Por Gabriel Luiz, G1
A Câmara Legislativa derrubou nesta quarta-feira (12) o veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao projeto que cria eleição indireta para administrador regional. O projeto é do deputado Chico Vigilante (PT), e a análise do veto pelos distritais estava na pauta desde fevereiro, mas sempre acabava adiada.
Com isso, a eleição para administrador regional é promulgada pela Câmara, faltando só ser publicada no Diário Oficial para passar a existir.
A proposta de Chico Vigilante prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos. Para o deputado, é possível que esse tipo de eleição já passe a valer em 2019.
Ao G1, o governador eleito Ibaneis Rocha (MDB) disse que comemorou a promulgação da lei e que vai “trabalhar firmemente” para que a medida já passe a valer durante a gestão dele. No entanto, afirmou que talvez não ocorra já em 2019 porque a lei ainda precisa ser regulamentada.
O G1 aguarda posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral sobre essa possibilidade.
Em lista
Com base nos votos, será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais votados da lista, como se fosse uma lista tríplice.
Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.
A medida aprovada pelos distritais confrontava a promessa de campanha de Rollemberg, que pretende tornar as eleições completamente diretas – sem depender de escolha final do Buriti.
Regras
Quem quiser se candidatar ao cargo de administrador deverá ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.
A remuneração do administrador não poderá ser superior a 80% da fixada para os secretários de Estado. Durante o exercício do cargo, o administrador deverá continuar residindo na região administrativa em que for eleito.
De acordo com a lei, todo esse processo deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses do mandato do governador e terá validade de quatro anos.