Por André Richter – Agência Brasil
Após serem orientados a comprar o medicamento, os pais passaram a importá-lo por conta própria, mas, diante da legislação que impede a importação direta e a comercialização do canabidiol, eles entraram com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para receber o remédio. A autorização foi concedida pela Justiça de Pernambuco, mas a União recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países. A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha.