A Agefis apresentou a contestação, defendendo a legalidade de suas ações, e requereu a improcedência do pedido. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou em sentido contrário ao do pedido do partido e entendeu não haver ilegalidade na atividade de fiscalização da agência.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, por sua vez, também apresentou manifestação no processo e argumentou pelo deferimento parcial do pedido do PTB, para proibir as demolições e desocupações desde que a construção não tenha causado dano ambiental.
“Consagração da anarquia”
Conforme explicou o magistrado em sua decisão, “ao se admitir a pretensão autoral, simplesmente revogar-se-ia, na prática, a exigência legal de licenciamento prévio ou posterior para edificações em todas as ocupações ilegais ocorrentes no Distrito Federal, proibindo-se o órgão fiscalizador de remover construções ostensivamente ilegais, inclusive as inteiramente insuscetíveis de regularização, como as erguidas em áreas de risco ou em unidades de conservação ambiental”.
O juiz prosseguiu: “O resultado seria a consagração da anarquia (aqui considerado o termo em sua acepção mais crua e literal) na gestão da cidade, com a proibição da realização de atividade básica do Estado”. Para ele, a temeridade de tal medida por mera canetada judicial “é por demais evidente, sendo espantoso, para não dizer assustador, crer que se possa supor como racional e jurídica, ainda que por hipótese, a ideia que o Judiciário coacte a Administração de realizar a comezinha atividade de fiscalização edilícia, no resguardo de um mínimo de ordem e civilidade na gestão da cidade, especialmente num ambiente de virtual caos urbano e ambiental que constitui a realidade atual de Brasília.” (Com informações do TJDFT)