O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) baixar para a 1ª instância o processo contra o conselheiro Márcio Michel, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ele é acusado de estelionato contra a administração pública, por uso indevido de dinheiro da verba indenizatória quando era deputado distrital na Câmara Legislativa.
A assessoria do Tribunal de Contas não se manifestou sobre a decisão. Quando foi denunciado, o conselheiro conhecido como “Dr. Michel” – que também pode perder o cargo público – disse que não iria se manifestar sobre a acusação.
Entenda
Segundo a denúncia, enquanto era deputado distrital, ele formulou 19 requerimentos para conseguir “reembolso” da Câmara Legislativa do DF. O objetivo era beneficiar uma empresa que, na verdade, era dele.
De acordo com a PGR, ele agia forjando a locação de uma caminhonete, entre 2012 e 2014. Com isso, conseguiu “lucrar” R$ 76 mil com os repasses – em cada um dos requerimentos, ele alegava ter tido gasto de R$ 4 mil.
Uma segunda pessoa é acusada por emprestar o nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias. Ele teria duas empresas de aluguel de veículo, mas com apenas um carro registrado em nome delas.
O STJ estendeu a restrição de foro privilegiado para governadores e conselheiros
Caso ‘baixado’
A decisão do STJ de remeter o caso de “Dr. Michel” para o Tribunal de Justiça do DF é reflexo de uma determinação para só julgar governadores e conselheiros em casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
O entendimento acompanha uma ordem do Supremo Tribunal Federal de restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar. Essa regra gerou um efeito cascata nas outras Cortes do país. (G1)