Por Vladimir Platonow – Agência Brasi
As famílias dessas pessoas vêm realizando, desde então, diversos protestos contra as prisões, alegando que a grande maioria tinha emprego fixo e não participava de nenhum grupo miliciano, mas estaria no sítio apenas por causa de uma festa com grupos de samba e pagode.
Nenhuma ilegalidade na ação
Em nota, o MP esclareceu que será oferecida denúncia contra 21 dos 159 presos e que há necessidade de manutenção da prisão preventiva destes suspeitos. Porém, o texto do pedido de liberdade deixa claro, segundo os promotores, que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.
Para o MP, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região, “o que se comprova pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil, quando os agentes iniciaram a operação”. Dentro da festa, os policiais encontraram diversos fuzis e pistolas.
“Após análise mais detalhada das provas, da conduta dos suspeitos e realizadas investigações, no entanto, o Ministério Público fluminense entende que para os presos contra os quais não há provas suficientes para oferecimento de denúncia, deve-se revogar a prisão preventiva”, destaca a nota.