Por Marília Marques e Beatriz Pataro, G1 DF e TV Globo
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A deputada Liliane Roriz (PROS) durante entrevista na casa dela, em imagem de arquivo (Foto: TV Globo/Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE) mandou a deputada distrital Liliane Roriz (PROS) começar a cumprir, imediatamente, a pena por corrupção ativa e falsidade ideológica. A sentença anterior – que determinava a prisão da parlamentar – foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (20) e atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A distrital está com os direitos eleitorais suspensos.Liliane Roriz também responde pela “omissão na prestação de contas eleitorais e de informação sobre o recebimento de doações em dinheiro”. Além da “realização de gastos de campanha e promessa de nomeação em cargo público a eleitores, caso viesse a ser eleita”.
A defesa da deputada afirmou à TV Globo que vai recorrer da decisão. “Ninguém pode iniciar o cumprimento de uma pena por uma única instância”, afirmou Eri Varela. “A decisão de ontem [sexta] nada tem a ver com a inelegibilidade que, toda via, pode ser suspensa pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral].”
Cumprimento imediato
Na ação, ao argumentar que a pena “deveria ser cumprida imediatamente”, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes usou como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução imediata da pena após a confirmação da condenação em segunda instância ou por órgão colegiado.
Para Gomes, a tese de julgamento “não faz distinção entre a execução provisória de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos”, ou seja, a regra também valeria mesmo em caso de condenação de prestação de serviços comunitários.
Segundo o procurador regional eleitoral, ” não há ofensa constitucional no cumprimento da sentença”, uma vez que o julgamento da causa pelo tribunal encerraria a análise dos fatos e das provas.
Condenação
Em abril do ano passado, o TRE do DF condenou a deputada distrital Liliane Roriz (PTB) por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. O julgamento começou em dezembro, mas foi suspenso porque um dos desembargadores tinha pedido prazo adicional. Na ocasião, a defesa recorreu da decisão.
A decisão foi unânime entre os seis desembargadores que votaram no caso – o presidente, que só vota para desempatar, não precisou se manifestar no processo. Incialmente a pena estipulada foi de 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.