A defesa da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) destacou, por meio de nota, que em 2016 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que todas as operadoras de planos de saúde devem passar informações detalhadas quando há uma negativa de cobertura para o cliente.
O plenário da Corte decidiu na quarta-feira, 7, manter a lei aprovada pela Assembleia de Mato Grosso do Sul, em 2010, que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura.
A Unidas também explica que a ação foi movida, em 2010, com “base no entendimento de que não cabia aos estados membros da federação, de maneira independente, legislar sobre a matéria que seria competência privativa da União”, e antes da regulação da ANS.
Na votação de ontem, unânime entre os ministros da Corte, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o “Estado do Mato Grosso do Sul não invadiu competência da União”. “Sua competência foi no sentido de garantir maior e melhor mais efetiva cobertura de direito do consumidor”, afirmou Cármen.
Ao acompanhar o voto da presidente, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a lei firma um “direito mínimo de saber porque a cobertura foi negada pelo plano de saúde, estabelece uma regra desejada”.