Justiça autoriza funcionamento do Instituto Hospital de Base

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou recurso do Executivo local e determinou, por unanimidade, a liberação do funcionamento do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). Dessa forma, consideraram constitucional a lei que cria o IHBDF. A decisão foi tomada na terça-feira (21/11). Os desembargadores consideraram improcedentes duas ações que questionavam a constitucionalidade da criação do instituto.

Em decisão anterior, o magistrado Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF,  mudou a natureza jurídica do IHBDF de “serviço social autônomo” para “fundação pública com personalidade jurídica de direito privado”, em resposta a uma ação do Sindicato dos Médicos (SindMédico). Essa medida suspendeu o funcionamento do IHBDF, obrigando o instituto a se submeter à lei de licitações para fazer compras e a abrir concurso público para contratações.
Para ajuizar a ação, o SindMédico havia argumentado contra a natureza jurídica de serviço social autônomo conferida pelo estatuto, que permitia realizar contratações sem observar os princípios aplicados ao serviço público de proceder licitação e concurso.
No entanto, a Justiça voltou atrás e admitiu a constitucionalidade da Lei Distrital n. 5.988 de 2017, que regulamenta o instituto. Com isso, o IHBDF pode iniciar os serviços, sem necessidade de licitação e concurso.
Segundo o GDF, o instituto deve trazer  mais dinâmica a administração do Hospital de Base e conferir autossuficiência aos administradores na reposição de insumos e de mão de obra. O acesso continuará totalmente público e gratuito, e os órgãos de controle como o Ministério Público e o Tribunal de Contas farão as fiscalizações.

Funcionamento em janeiro

A previsão é de que o Instituto do Hospital de Base passe a funcionar em janeiro de 2018. O estatuto já está aprovado e registrado. Agora, a Secretaria de Saúde trabalha na aprovação do regimento interno, do regulamento próprio de compras e aquisições, do regulamento próprio de contratações e do contrato de gestão. Informações do Correio Braziliense.

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