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Segundo a Comissão de Concursos da Câmara Legislativa, a Casa terá prazo de 30 dias para lançar o chamamento público para as bancas interessadas no certame. Nesta sexta-feira (17/11), o colegiado deve se reunir para definir a data. Assim, fica inviabilizada a aplicação das provas previstas para os dias 10 e 17 de dezembro. Segundo o Tribunal de Contas, houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. “O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria administração”, informou o órgão, por meio de nota.Ainda de acordo com o TCDF, na escolha, a Câmara Legislativa afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.Porém, segundo voto do relator do Processo n° 17.107/2017, “não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para que se concluísse que a proposta da FCC era melhor do que as das outras seis instituições participantes”.Taxas de inscrição
No que diz respeito ao critério da taxa de inscrição para os cargos de nível superior, por exemplo, o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88, mesmo valor constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Instituto Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC propôs R$ 63 e o Cespe, R$ 66. A FGV propôs R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível médio.
Outra irregularidade apontada foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação, mesmo diante de manifestação de interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na CLDF.
O Tribunal de Contas também apontou o indevido aumento dos valores de inscrição em desfavor dos candidatos interessados em participar do concurso devido a uma exigência contida no projeto básico. Para a Corte, a medida contaminou as propostas e resultou em uma cláusula contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal). (Com informações do TCDF)