Os dois foram soltos por volta das 10h20, após uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18). Barata Filho e Lélis Teixeira foram presos no início de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do Rio de Janeiro, com a participação de empresas e políticos, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.
Barata é um dos maiores empresários do ramo de ônibus do Rio, e ia embarcar para Lisboa, em Portugal, quando foi detido na área de embarque. Na ocasião, o delegado Antônio Beaubrun destacou que havia indícios de que Barata tentava fugir do país, pois seus familiares já estavam em Portugal e, quando foi preso, levava uma grande quantia de dinheiro em espécie.
A decisão de Gilmar Mendes derrubou uma ordem de prisão do juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do RJ, de quinta-feira (17). Gilmar Mendes havia determinado, naquele mesmo dia, a soltura de Barata Filho e Teixeira, que não chegaram a ser soltos devido às novas ordens de prisão de Bretas por outros crimes.
A nova decisão de Gilmar Mendes determina que Barata e Teixeira fiquem recolhidos em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no caso. Eles também estão não poderiam sair do Brasil, e deveriam entregar os passaportes para a Justiça em até 48 horas. Gilmar Mendes escreveu em seu despacho que tais restrições impostas são suficientes que eles fujam do país ou voltem aos crimes supostamente cometidos.
“Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga”, escreveu Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes afirmou nesta sexta que não há “suspeição alguma” para julgar o habeas corpus, no qual concedeu liberdade ao empresário Jacob Barata Filho. Mendes é padrinho de casamento da filha do empresário. “Vocês [jornalistas] acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz?”, questionou o ministro.