
A desembargadora Simone Lucindo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou pedido da deputada Sandra Faraj (SD) para restituir alguns objetos apreendidos no gabinete e na casa da distrital durante operação realizada em abril deste ano. Entre os bens, um caderno de “orações e sonhos”, com anotações pessoais da deputada, e um revólver calibre 38, que Sandra alega ser do marido. Na petição, a defesa sustenta que o caderno com os registros particulares da distrital tem conteúdo “absolutamente alheio ao tema da investigação”, ligado “à fé e intimidade” de Sandra. Os advogados da deputada também queriam reaver um notebook Sony e o revólver calibre 38 apreendidos em sua casa por pertencerem ao marido, “que não é alvo da investigação”. Informações de Juliana Cavalcante, do Portal Metrópoles.
Além de negar os pedidos, a magistrada pede que Sandra Faraj comprove a regularidade da posse da arma de fogo apreendida. A assessoria da deputada esclareceu ao Metrópoles que já consta um documento nos autos do processo, do comando da Aeronáutica, que comprova a autorização do marido da distrital para a posse da arma. A defesa já acionou a Justiça para esclarecer o fato. Com relação ao restante do teor da decisão, a assessoria informou que a deputada não irá comentar.