O documento pede também a condenação de Denes e do prefeito Iris a pagamento de multa no valor de R$ 132 mil, valor referente a 12 meses de remuneração média do titular da Comurg.
Conforme já noticiado pelo Jornal Opção, a nomeação de Denes à presidência da Comurg contraria a Lei Federal 13.303/16, que proíbe a indicação de dirigente estatuário de partido político para o Conselho de Administração e para diretorias de empresas públicas. Denes é presidente do PRTB em Goiás.
Na ação popular assinada pelo Delegado Waldir, é destacado que a nomeação, além de inconstitucional, também é imoral e ilegal. “Os atos praticados pelo requerido evidenciam e afrontam à moralidade, legalidade administrativa, tudo descambando para o nítido prejuízo ao patrimônio público e moral, haja vista que o Sr. Denes Pereira recebe remuneração em razão do cargo que ocupa ilegalmente”, defende a ação.
Enquanto isso, mesmo ciente da nova legislação, a Prefeitura de Goiânia tem feito “vistas grossas” e insistido na manutenção do presidente da companhia, tendo como base prazo final previsto na lei federal.
Em nota encaminhada à reportagem na última terça-feira, o Paço defendeu que nomeação não contraria a lei, pois o artigo 19 prevê o prazo de 24 meses para regularização. Como a lei foi estabelecida em 30 de junho de 2016, passaria a valer, então, a partir de 1º de julho de 2018.