Maioria do STF considera válida cota de 20% para negros em concurso público

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros.O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta-feira (8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade da cota. Informações do G1.

Em maio, já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.Ainda faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que ainda não haviam votado até as 16h40 desta quinta.Gilmar não deve participar do julgamento porque participa da sessão no Tribunal Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

A ação

A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais.

No julgamento, os ministros analisam, por exemplo, se a cota de 20% vale só para concursos do Poder Executivo ou se também se estende ao Legislativo e Judiciário, inclusive para o Ministério Público Federal, e se também deve ser seguida por órgãos estaduais e municipais.

A Corte também discute se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e transferência. Por fim, o STF examina se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas. Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração.

Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro. A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público. Essa e outras dúvidas na aplicação da lei deverão ser melhor definidas ao final do julgamento.

No início do julgamento, a OAB e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que também participou da discussão, atualmente, 27% dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.

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