Por causa da antecipação, os boletos não serão emitidos com o desconto do programa Nota Legal. Segundo o subsecretário em exercício da Receita do DF, Estevão Caputo, quem quiser usar o desconto para abater o IPVA terá que solicitar uma segunda via do carnê no site da Secretaria de Fazenda. “Não há tempo [limite] para que os boletos sejam emitidos já com os descontos”, explicou”.
A antecipação do calendário do IPVA, de acordo com o governo, tenta evitar que os contribuintes precisem arcar com dois impostos pesados ao mesmo tempo – nos últimos anos, o calendário coincidiu com o pagamento do IPTU. O imposto sobre os imóveis não foi alterado, e tem calendário de junho (primeira parcela, ou cota única) a novembro (sexta parcela). Para o IPTU, o procedimento da Nota Legal permanece inalterado.
Não houve aumento nos valores fixos dos impostos em relação ao ano de 2016. A mudança é que o IPVA vai acompanhar a depreciação dos automóveis – quanto mais antigo o veículo, menor será o imposto. Já no IPTU e na TLP, houve a correção da inflação anual – estipulada em 7,93% em 2016.
Outro novidade é que o IPVA vai poder ser quitado em quatro parcelas em 2017 – uma mais do que em 2016. O governo estipulou, porém que a parcela mínima deve ser de R$ 50. O pagamento à vista gera desconto de 5%, tanto no IPTU quanto no IPVA. Informações do G1.