O Tribunal Supremo de Angola aceitou a medida cautelar que pedia a suspensão da posse de Isabel dos Santos como presidente da petrolífera da Sonangol. O presidente da República angolana, José Eduardo dos Santos, e a empresária têm agora oito dias para darem explicações.
O porta-voz da equipe de advogados que formalizou a medida cautelar, David Mendes, informou a Agência Lusa de que Eduardo dos Santos foi notificado da decisão “entre 19 e 20 de Outubro”. O presidente angolano é visado, pois coube-lhe a ele a decisão sobre a nomeação da filha para a presidência da Sonangol.
Os 12 advogados que subescreveram a ação que deu entrada no Tribunal Supremo, no dia 10 de Junho, questionam a legalidade da nomeação, argumentando que existe uma violação da Lei da Probidade Pública, que rege o exercício de funções públicas, datada de 2010, e que já mereceu igualmente uma queixa na Procuradoria-Geral da República.
A ação alega, desta maneira, que “ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada”, o presidente terá cometido “uma improbidade pública” e, pelo contrário, “devia ter-se abstido, como manda a lei”.
David Mendes conclui que “só o facto de o tribunal ter aceitado a providência já é um passo muito importante. Porque ao aceitar, no mínimo tem razões bastantes para não a indeferir e, pela primeira vez, vamos ter a possibilidade de um tribunal indagar um Presidente por um acto por ele praticado”.
Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol no passado dia 6 de Junho.