O parcelamento de multas relativas às infrações de trânsito de responsabilidade do Detran-DF e do DER poderá ser feito no balcão dos postos de atendimento do Departamento, mediante Requerimento e assinatura de Termo de Compromisso, atendendo à lei 5.551 de 19 de outubro de 2015, sob a regulamentação do Decreto 37.228 de 1º de abril de 2016, e seguirá as seguintes condições:
1. Poderá ser feito em até 12 parcelas;
2. Os parcelamentos do Detran-DF e do DER serão realizados separadamente;
3. A parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15;
4. O parcelamento só será consolidado após a baixa bancária do pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado até a data do vencimento do boleto;
5. Na primeira parcela será acrescido o valor de 5% (cinco por cento) do total da dívida, o qual será recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 320, da Lei Federal nº 9.503, de 29 de setembro de 1997;
6. O pagamento de parcela, após o vencimento, será acrescido de correção monetária e multa de 5%;
7. Multas a vencer, incluídas no parcelamento, perderão o desconto dos 20%;
8. O veículo não poderá ser transferido de propriedade ou de UF e nem poderá ser feito comunicado de venda, até que seja quitado o parcelamento;
9. O atraso de pagamento de três parcelas consecutivas, ou de qualquer outra, por mais de noventa dias, acarretará no cancelamento do parcelamento;
10. Se cancelado por não pagamento, o débito será inscrito em divida ativa e poderá haver cobrança judicial;
11. Neste caso, não haverá novo parcelamento;
12. O CRLV só será emitido após quitação da primeira parcela e de outros débitos que possa impedir o licenciamento;
13. Não poderá ser objeto de parcelamento: multas já parceladas, multas inscritas em dívidas ativas, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, multas de veículos licenciado em outra UF e multas lançadas em Renainf;
14. As parcelas serão pagas por meio de boleto bancário. A possibilidade de uso de cartão de crédito dependerá de regulamentação do Detran-DF, como prevê o art.9 do referido Decreto.
15. A adesão ao parcelamento implicará no reconhecimento irrevogável e irretratável da divida relativa aos débitos nele incluídos.
O parcelamento das multas poderá ser realizado apenas nas unidades do Detran-DF relacionadas abaixo. Os postos do Na Hora, que pertencem à Secretaria de Justiça, não aderiram ao processo.
Postos de Atendimento que farão o parcelamento:
Detran – Setor de Cargas (Antiga Vadel)
Quantidade de multas não pagas nos últimos cinco anos e o valor total correspondente. Ressaltamos que são multas aplicadas somente nas vias do Detran.
MULTAS EM PENALIDADE NÃO PAGAS (ÚLTIMOS 5 ANOS) | ||
ANO | QUANTIDADE | VALOR |
2011 | 104.242 | R$ 13.823.742,85 |
2012 | 114.830 | R$ 15.324.383,49 |
2013 | 155.952 | R$ 21.621.024,65 |
2014 | 278.548 | R$ 42.042.693,37 |
2015 | 325.156 | R$ 51.693.144,25 |
TOTAL | 978.728 | R$ 144.504.988,61 |