Detran inicia parcelamento de multas nesta quinta-feira

O parcelamento de multas relativas às infrações de trânsito de responsabilidade do Detran-DF e do DER poderá ser feito no balcão dos postos de atendimento do Departamento, mediante Requerimento e assinatura de Termo de Compromisso, atendendo à lei 5.551 de 19 de outubro de 2015, sob a regulamentação do Decreto 37.228 de 1º de abril de 2016, e seguirá as seguintes condições:

1.      Poderá ser feito em até 12 parcelas;

2.      Os parcelamentos do Detran-DF e do DER serão realizados separadamente;

3.      A parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15;

4.      O parcelamento só será consolidado após a baixa bancária do pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado até a data do vencimento do boleto;

5.      Na primeira parcela será acrescido o valor de 5% (cinco por cento) do total da dívida, o qual será recolhido ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 320, da Lei Federal nº 9.503, de 29 de setembro de 1997;

6.      O pagamento de parcela, após o vencimento, será acrescido de correção monetária e multa de 5%;

7.      Multas a vencer, incluídas no parcelamento, perderão o desconto dos 20%;

8.      O veículo não poderá ser transferido de propriedade ou de UF e nem poderá ser feito comunicado de venda, até que seja quitado o parcelamento;

9.      O atraso de pagamento de três parcelas consecutivas, ou de qualquer outra, por mais de noventa dias, acarretará no cancelamento do parcelamento;

10.  Se cancelado por não pagamento, o débito será inscrito em divida ativa e poderá haver cobrança judicial;

11.  Neste caso, não haverá novo parcelamento;

12.  O CRLV só será emitido após quitação da primeira parcela e de outros débitos que possa impedir o licenciamento;

13.  Não poderá ser objeto de parcelamento: multas já parceladas, multas inscritas em dívidas ativas, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, multas de veículos licenciado em outra UF e multas lançadas em Renainf;

14.  As parcelas serão pagas por meio de boleto bancário. A possibilidade de uso de cartão de crédito dependerá de regulamentação do Detran-DF, como prevê o art.9 do referido Decreto.

15.  A adesão ao parcelamento implicará no reconhecimento irrevogável e irretratável da divida relativa aos débitos nele incluídos.

O parcelamento das multas poderá ser realizado apenas nas unidades do Detran-DF relacionadas abaixo. Os postos do Na Hora, que pertencem à Secretaria de Justiça, não aderiram ao processo.

Postos de Atendimento que farão o parcelamento:

Detran – Brazlândia

Detran – Gama

Detran – Paranoá

Detran – Planaltina

Detran – Recanto das Emas

Detran – Setor de Cargas (Antiga Vadel)

Detran – Shopping Popular

Detran – Sobradinho

Detran – Taguatinga

 

Quantidade de multas não pagas nos últimos cinco anos e o valor total correspondente. Ressaltamos que são multas aplicadas somente nas vias do Detran.

MULTAS EM PENALIDADE NÃO PAGAS (ÚLTIMOS 5 ANOS)
ANO QUANTIDADE VALOR
2011 104.242 R$ 13.823.742,85
2012 114.830 R$ 15.324.383,49
2013 155.952 R$ 21.621.024,65
2014 278.548 R$ 42.042.693,37
2015 325.156 R$ 51.693.144,25​​
TOTAL 978.728 R$ 144.504.988,61

 

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