Lei de Cristiano Araújo cria política de transição entre mandatos do Executivo

Já está em vigor um importante instrumento legal que vai garantir equilíbrio, transparência e segurança política para a transição entre os mandatos dos próximos representantes eleitos ao Executivo local está a caminho. É que o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei n° 5.647/2015, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD), que institui a política de transição entre mandatos do Poder Executivo distrital. A nova norma foi publicada no DODF desta quarta-feira (23).

Pela lei, a partir da divulgação, pela Justiça Eleitoral, do resultado final do processo eleitoral para o cargo de governador, o chefe do Poder Executivo tem até dois dias úteis para disponibilizar espaço físico para a equipe de transição do governo eleito; materiais e equipamentos para funcionamento da equipe de transição e liberar o acesso total para consulta aos sistemas governamentais de gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos, de material, patrimônio, controle de processos e outros que forem solicitados pela equipe do novo governo.

Para o deputado Cristiano Araújo, nem sempre há tranquilidade e respeito entre as equipes que saem e as que entram, sendo mais comum a turbulência, a troca de acusações e a divulgação de informações contraditórias. “Por isso, é importante mostrar à população, de forma clara e objetiva, a situação real – tanto em termos financeiros como de recursos humanos e de gestão operacional – em que o governo se encontra” defende o parlamentar.

De acordo com a lei, o governo será obrigado ainda, na transição de mandatos, logo após a divulgação oficial do resultado da eleição, publicar no Diário Oficial do DF e na internet, os seguintes relatórios, entre outros:

Saldo em conta corrente e aplicações financeiras de todas as contas bancárias do governo; saldo da receita financeira de cada fonte, bem como o valor empenhado e não liquidado; o quantitativo de servidores, a situação e o vínculo de cada um com a administração; demonstrativos da despesa de pessoal, orçamento fiscal e da seguridade social e da dívida consolidada líquida; resumo da execução orçamentária, demonstrativo de restos a pagar, dados das operações de crédito realizadas e em negociação, além de demonstrativo da evolução da dívida pública do DF.

“Com essa nova legislação, quem vai ganhar é a população de Brasília, com o fortalecimento do processo democrático de direito e de fato”, enfatiza Cristiano.

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