O Ministério Público do Distrito Federal emitiu recomendação com prazo de 48 horas para que o governo local ponha em salas de aula todos os jovens que cumprem medida socioeducativa. Os cursos devem ser oferecidos nas próprias unidades de internação, em período letivo similar ao aplicado na rede pública de ensino, até para os internos que sofreram algum tipo de sanção disciplinar.
As aulas terão que ser ministradas de segunda a sexta-feira, na unidade em que o menor infrator está internado. Segundo a recomendação, o direito à escolarização e à profissionalização deve ser garantido a todos os jovens, como previsto em lei. O MP afirma que o governo do DF pode ser punido, caso não cumpra a determinação no prazo designado.
O Ministério Público diz que a medida não estava sendo cumprida nas unidades por uma série de motivos. Entre eles, a falta de agentes da carreira socioeducativa, a falta de salas em número suficiente e a ausência de professores para oferecer as aulas.
Lei federal
A recomendação é baseada na lei federal de 2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), uma espécie de padronização das penas aplicadas aos menores que cometem infrações.
No artigo 82, o texto determinou prazo de um ano para que todos os adolescentes fossem inseridos “na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução”.