O programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis/DF) foi prorrogado até 18 de dezembro de 2015, conferindo mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem pendências tributárias com o Governo de Brasília, inscritas até dezembro de 2014.A ampliação do prazo foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, conforme Lei 5.563/2015 publicada nesta sexta-feira (27/11). A extensão do prazo havia sido aprovada na Câmara Legislativa na última terça.
Condições de negociação
As regras originais da iniciativa não foram alteradas: a dívida poderá ser parcelada em até dez anos e, para aqueles que respondem por sonegação fiscal, o prazo cai para 24 meses. Os descontos chegam a 99% sobre juros e multas (veja quadro no final da matéria), conforme a opção de negociação.
Os interessados em aderir ao Refis/DF podem efetuar o acordo pelo portal da Secretaria da Fazenda (http://migre.me/rGjzl), nas agências da Receita do DF (http://migre.me/rGjyF) e postos do Na Hora Cidadão.
Vale lembrar que quem optar pelo parcelamento precisa ficar atento à atualização mensal incidente nas parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1% conforme as regras do programa.
Refis em números
De acordo com o último levantamento da Secretaria foram realizados 7.064 pagamentos à vista, totalizando a arrecadação de R$ 18 milhões.
Já em relação aos parcelamentos gerados, houve 5.601 negociações que totalizam R$ 71,5 milhões. Destes, já foram pagos R$ 1,7 milhões referentes à 1ª parcela.
Balanço da 1º e 2º fases
De 16 de março a 30 de junho, mais de 95 mil contribuintes (cidadãos e empresas) renegociaram débitos com o Governo de Brasília durante o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal.
Os valores alcançados pela renegociação foram de R$ 1.097.649.041. Deste total, R$ 209 milhões pagos à vista e outros R$ 888 milhões divididos em até 120 parcelas.
Os recursos recuperados do Refis/DF serão utilizados para a recomposição do caixa; a manutenção da máquina pública, para o pagamento de fornecedores de serviços, salários de servidores e demais despesas do Governo.
Tabela de descontos
Inadimplentes:
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
90% | 2 |
85% | 3 |
80% | 4 |
75% | 5 a 12 |
70% | 13 a 24 |
65% | 25 a 30 |
60% | 37 a 48 |
55% | 49 a 60 |
50% | 61 a 120 |
Sonegadores:
Descontos | Número de parcelas |
99% | À vista |
80% | 2 |
65% | 3 a 12 |
60% | 13 a 24 |
Impostos que podem ser negociados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias SEF
Não participam da negociação
Tributos federais
Imposto de Renda
Parcelamentos de Dívidas da União
Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União
Impostos do Estado de Goiás
Financiamentos imobiliários e bancários
Taxas não tributárias