GDF envia regulamentação do Uber para análise da Câmara Legislativa

Myrcia Hessen, do R7

A proposta regulamenta não só o Uber, mas todo e qualquer aplicativo de transporte executivo Reprodução Fotos Públicas

A Casa Civil do Distrito Federal enviou nesta quarta-feira (18) a proposta de regulamentação do Uber para análise da Câmara Legislativa do DF. Segundo o órgão, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) fez apenas duas alterações no texto original: a primeira foi retirar a possibilidade de que sejam usados carros movidos a diesel, por ser muito poluente – os motoristas do Uber deverão abastecer com biocombustíveis. A segundo alteração foi a ampliação de cinco para sete passageiros, deixando que os motoristas do aplicativo utilizem automóveis utilitários, excluindo completamente a possibilidade de vans.

A proposta regulamenta não só o Uber, mas todo e qualquer aplicativo de transporte executivo. Contudo, o projeto visa evitar a concorrência direta com os taxistas e, por isso, exclui as corridas mais populares, como o “UberX” e permite apenas os de elite.  As duas categorias foram protagonistas de conflitos nas ruas da cidade desde o início do ano, quando o Uber foi lançado na capital.

No documento, os motoristas do Uber continuam a ser tratados como trabalhadores autônomos – trabalham sem carteira assinada e não precisam respeitar a carga horária máxima de oito horas seguidas ao volante, fato que não ocorre entre os taxistas, que chegam a revezar os turnos, contratando motoristas auxiliares. Se o projeto for aprovado, quem for de Uber poderá exigir a nota fiscal das corridas, que sempre serão feitas em carros de no máximo cinco anos de uso.

Os motoristas de Uber não poderão ter antecedentes criminais e nem ser servidores públicos. Além disso, eles serão proibidos de usar vagas de estacionamento reservadas a taxistas. Os carros de luxo só poderão ser chamados via aplicativo, o que exclui a possibilidade de pegar passageiros nas ruas, e todos os motoristas serão cadastrados em uma empresa, com CNPJ.

Quem desrespeitar as normas poderá ser advertido, multado, suspenso ou até ter a autorização cassada. Para prestadores, a multa será de R$ 200 a R$ 2 mil por infração. Para as empresas operadoras, os valores estipulados por infração variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

Em caso de suspensão, a penalidade máxima será de 60 dias e pode ser aplicada tanto para o prestador quanto para a operação da empresa. A cassação da autorização também valerá para ambos. A forma como as infrações serão apuradas ainda depende de regulamento.

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