O Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou de R$ 100 mil para R$ 300 mil a multa diária aplicada a servidores da Secretaria de Saúde e a agentes de atividades penitenciárias que não cumprirem determinação judicial de suspender a greve. A decisão foi tomada pelo relator da 1ª Câmara Cível do TJDFT nesta sexta (16). Cabe recurso.
O desembargador determinou ainda que seja encaminhado ofício ao Ministério Público do DF para que seja apurado eventual cometimento de delitos por dirigentes e servidores dos sindicatos da saúde, como descumprimento de ordem judicial. Com a medida, os trabalhadores podem responder pelos crimes de omissão de socorro, perigo à saúde e desobediência.
A paralisação foi deflagrada no último dia 8 em repúdio à decisão do governador Rodrigo Rollemberg de suspender reajustes salariais. Os aumentos foram aprovados, de forma escalonada, pela gestão anterior. No dia seguinte ao início do movimento, o desembargador determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, sob pena de multa diária para cada um dos sindicatos.
Segundo o TJ, o GDF afirmou que os servidores da saúde foram intimados da liminar e continuaram com o atendimento reduzido ou parcialmente suspenso em muitas unidades da rede pública.
Presidente do Sindisaúde, Marli Rodrigues disse que não foi notificada da decisão. “A greve continua. Nós não fomos citados. Eu não me ausentei de Brasília em nenhum momento, e não fui citada. Por isso, a greve continua e temos assembleia na próxima terça-feira.”
Gutemberg Fialho, presidente do Sindicato dos Médicos, diz que vai recorrer da decisão e que a greve continua. “Estamos tendo uma contradição. O governo, que desrespeita as leis, procurando o Judiciário para legitimar o desrespeito à lei”, diz.
Para o desembargador, encerrar uma greve e iniciar outra, como fizeram os agentes de atividades penitenciárias, não descaracteriza a continuidade e a ilegalidade do movimento e é uma “afronta à decisão judicial”. “O sindicato está atentando contra a dignidade da Justiça e buscando fazer letra morta da decisão inicialmente proferida”, disse.
“A atitude dos sindicatos réus de não cumprir a determinação de imediato retorno ao trabalho consiste em ato atentatório contra a dignidade da Justiça e, com isso, estão colocando até mesmo em risco a vida dos usuários dos serviços públicos de saúde do Distrito Federal. As decisões judiciais e a lei devem ser respeitadas e não simplesmente desconsideradas, como fazem os sindicatos réus, ainda mais quando tentam fazer prevalecer interesses individuais de seus dirigentes e sindicalizados.”
O Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias disse que não foi notificado. “Quando formos, vamos chamar assembleia e vamos decidir se a categoria permanece ou não no movimento paredista. O sistema ainda continua em greve”, disse o presidente Leandro Allan Vieira. Informações do G1.