A Câmara dos Vereadores de Glória do Goitá (PE) afastou do cargo o prefeito da cidade, Zenilton Miranda Vieira, depois de ter sido informada de que ele foi indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro. O caso está sendo tratado como o primeiro afastamento de prefeito com base na nova Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012.
O afastamento obedeceu a “determinação da Polícia Federal”. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Mariana Cavalcanti de Souza, o artigo 17-D da Lei 9.613/1998, com a redação dada pela nova Lei de Lavagem, afirma que, “em caso de indiciamento de servidor público, ele será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos”.
A acusação é de que o prefeito usou seu caseiro como “laranja” para receber dinheiro pago por empresas de transporte escolar à Prefeitura de Glória do Goitá. Segundo a delegada, as empresas que recebiam verbas, “ora da Câmara dos Vereadores, ora da prefeitura”, é quem faziam os depósitos na conta do caseiro.
A delegada também se baseia em “matéria jornalística realizada no município de Glória de Goitá no dia seguinte ao da deflagração da operação carona dando conta do absoluto descaso com o transporte escolar, bem como a negligência do gestor com a prefeitura”.