O ministro do STF Marco Aurélio Mello diz discordar da interpretação. “Se é esposa do tio, é tia tambem, é tia por afinidade. É uma parente, de qualquer forma. O verbete é linear, ele pega todas as situações em que há esse vinculo de afinidade maior”, afirma.
Nepotismo cruzado
Segundo o magistrado, mesmo a indicação de parentes para outros órgãos ou outros Poderes também pode ser enquadrada – é o chamado “nepotismo cruzado”. “Claro que a pessoa pode fazer concurso público e lograr um cargo efetivo, mas concorrendo com os demais candidatos. O que não pode é ser pinçada para uma função de confiança, em um cargo de confiança”, afirma Mello.
ministro do STF
A reportagem da TV Globo cita o exmplo de Leonardo Carlos Neto, sobrinho do deputado Juarezão (PRTB). Ele é nomeado na administração regional de Brazlândia, reduto eleitoral do parlamentar, com salário de R$ 1,9 mil. O distrital não se posicionou sobre o assunto.
Mais casos
O conselheiro do Tribunal de Contas Márcio Michel deixou o mandato de distrital no início do mês, mas a namorada, Eliziane Nunes de Souza, foi mantida no gabinete com salário de R$ 16,5 mil. O novo ocupante da sala, Claudio Abrantes (Rede), encaminhou à Mesa Diretora um pedido de consulta ao Supremo sobre a legalidade das indicações.
O conselheiro afirma que Eliziane já trabalhava na Câmara há mais de 10 anos quando eles se conheceram. Segundo Michel, a indicação não fere o “princípio da moralidade”. Em entrevista à TV Globo, Marco Aurélio Mello classifica o caso como “manobra”.
“A coisa pública é do povo, não pertence a quem quer que seja. Todas essas manobras precisam ser realmente afastadas. Você tem aí algo que também contraria o princípio da moralidade”, afirma. A consulta sugerida por Abrantes deve ser encampada pela Mesa Diretora.

‘Bom senso’
A presidente da Câmara do DF, Celina Leão, afirma que há uma súmula vinculante que extingue os parentes por afinidade das cláusulas de nepotismo. Segundo ela, a avaliação dos casos depende do “bom senso” de cada parlamentar.
“Há uma declaração feita de próprio punho pela pessoa que ingressa na Casa [negando parentesco]. Ontem, a gente checou essa informação, a Casa tem uma súmula vinculante [do STF] em que o parente por afinidade, colateral, não seria realmente parente. Aí, eu acho que cabe o bom senso de cada parlamentar, fazer essa avaliação e ver se tem laço de parentesco ou não”, afirma.