TRT-10 acolhe pedido de férias de advogados, só que agora com prazos realmente suspensos

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acolheu novamente o pedido de recesso para os advogados, no final de ano. Só que, desta vez, os prazos serão realmente suspensos. Assim, se o prazo do advogado começou a correr três dias antes do recesso, o quarto dia do prazo passará a ser 21 de janeiro. Antes, quando o recesso era concedido, todos os prazos venciam no dia subsequente ao final do recesso.
A decisão atende a requerimento feito pela OAB/DF e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF). Estarão suspensos prazos, audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.

O TRT-10, que tem jurisdição sobre o Distrito Federal e o estado de Tocantins, já foi favorável ao pleito nos anos anteriores. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, lembrou que o novo Código de Processo Civil já contempla o recesso, mas que a norma entrará em vigor apenas em 2016.

O secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto, durante a sustentação oral, lembrou que a decisão vem em benefício da saúde dos advogados. O presidente da AAT-DF, Carlúcio Coelho, defendeu que pleito é salutar para o trabalhador, que poderá desfrutar do convívio com os familiares. “Defendemos as férias dos nossos clientes, mas nós mesmos não desfrutamos delas”, lembrou.

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