O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três empresas da área biomédica a pagarem indenização de R$ 120 mil a um consumidor por problemas em próteses penianas. A decisão, divulgada nesta terça-feira (19) pela assessoria do tribunal, levou em conta danos morais e prejuízos materais sofridos pelo autor da ação.
Foram condenadas no processo as importadoras H. Strattner e Syncrofilm e sua representante no Brasil EBM Equipamentos Biomédicos Ltda. As próteses foram fabricadas pela empresa Americans Medical System.
No julgamento, a Terceira Turma do STJ manteve decisão da primeira instância e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo relata que, inicialmente, o autor da ação comprou uma prótese peniana inflável, que, além de não funcionar adequadamente, provocou uma infecção no consumidor. A segunda prótese, de acordo com a ação, também apresentou problemas, e o autor teve de recorrer a uma terceira prótese, semirrígida – o que, segundo o consumir, causava “constrangimento” e “abalo” em sua autoestima.
Em sua defesa, a Syncrofilm e a EBM alegaram que não poderiam ser processadas no caso porque somente importavam ou comercializavam o produto, não sendo responsáveis pela fabricação. A Syncrofilm alegou ainda que não caberia indenização de danos morais porque os problemas enfrentados pelo consumidor seriam apenas “mero aborrecimento”.
O magistrado também rebateu o argumento da defesa, dizendo que a alegação de “mero aborrecimento” estaria fora dos parâmetros da “razoabilidade”. Ribeiro alegou ainda que as empresas, além de demonstrar “insensibilidade, pouco caso e desrespeito com o sofrimento enfrentado pelo autor”, beiravam a “má-fé processual” e o “descaso com a dignidade humana”.