A Secretaria de Saúde informa que o Plantão Judiciário de Primeira Instância do TJDFT acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e determinou que a empresa Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação LTDA “restabeleça de imediato o fornecimento de alimentação a toda a rede pública de saúde do Distrito Federal, incluindo pacientes, respectivos acompanhantes e servidores”. Na decisão, tomada na noite deste sábado, 21 de fevereiro, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, caso a decisão não seja cumprida.
Entre os argumentos apresentados pela PGDF e acolhidos pelo TJDFT está o de que os pagamentos devidos por serviços prestados no exercício anterior não justificam a suspensão unilateral do fornecimento da alimentação. Além disso, o Juiz declarou que “há elementos indicativos de que o autor pretende regularizar o adimplemento contratual, como se evidencia pelos documentos que apontam para o pagamento de valores ao demandado no corrente ano, o que, por si só, afasta em seu somatório, o atraso no pagamento mínimo de 90 dias de serviços essenciais efetivamente prestados”. Cabe recurso da decisão.
Na tarde da última sexta-feira (20), a Secretaria de Saúde solicitou à PGDF, a adoção de medidas legais para que os serviços prestados pela empresa Sanoli fossem restabelecidos nas unidades de saúde.
A pasta esclarece que efetuou o pagamento referente aos serviços prestados entre os dias 01 e 23 de janeiro (data do término do contrato emergencial entre a empresa e a gestão passada). O valor pago foi de R$ 7.065.742,87.
A secretaria ressalta, ainda, que firmou com a empresa o compromisso de quitar os oito dias restantes de janeiro assim que for apresentada a nota dos serviços prestados.