
A decisão foi por maioria de votos. Votaram a favor do filho de Eike os desembargadores Luiz Felipe da Silva Haddad e Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, que considerou a prova processual “eivada de dúvida”. O relator do recurso de defesa, desembargador Cairo Ítalo França David, votou pelo provimento parcial do recurso para reduzir o prazo da suspensão do direito de conduzir veículos automotores para dois meses e baixar o valor da prestação pecuniária para cinquenta salários mínimos. Os advogados de Thor ainda pediram que os desembargadores considerassem a inépcia da denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, o que foi rejeitado.
Acidente – Thor Batista atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, em março de 2012. Em depoimento, ele alegou que voltava com um amigo da Região Serrana do Rio e não conseguiu desviar ao ver o ciclista cruzar a Rodovia Washington Luiz (BR-040). Um laudo policial atestou que ele dirigia a Mercedes-Benz McLaren prata em velocidade próxima à limite na rodovia (110 km/h), entre 100 e 115 km/h.