Justiça absolve filho de Eike por atropelamento

 

Felipe Frazão, Veja
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, pela morte por atropelamento de um ciclista em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 2012. Thor chegou a ser condenado na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, por homicídio culposo (sem intenção de matar). Ele ainda deveria pagar multa de 1 milhão de reais, além de ficar sem dirigir e prestar serviços comunitários por dois anos. Nesta quinta-feira, porém, a Quinta Câmara Criminal do TJ-RJ aceitou uma apelação da defesa para inocentá-lo e reformou a sentença da primeira instância.

Nicson Olivier/VEJAMcLaren dirigida por Thor Batista, que se envolveu em um acidente na rodovia Washingon Luis, atropelando e matando o ciclista Wanderson Pereira dos SantosMcLaren dirigida por Thor Batista, que se envolveu em um acidente na Rodovia Washingon Luís, atropelando e matando o ciclista Wanderson Pereira dos Santos

A decisão foi por maioria de votos. Votaram a favor do filho de Eike os desembargadores Luiz Felipe da Silva Haddad e Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, que considerou a prova processual “eivada de dúvida”. O relator do recurso de defesa, desembargador Cairo Ítalo França David, votou pelo provimento parcial do recurso para reduzir o prazo da suspensão do direito de conduzir veículos automotores para dois meses e baixar o valor da prestação pecuniária para cinquenta salários mínimos. Os advogados de Thor ainda pediram que os desembargadores considerassem a inépcia da denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, o que foi rejeitado.

Acidente – Thor Batista atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, em março de 2012. Em depoimento, ele alegou que voltava com um amigo da Região Serrana do Rio e não conseguiu desviar ao ver o ciclista cruzar a Rodovia Washington Luiz (BR-040). Um laudo policial atestou que ele dirigia a Mercedes-Benz McLaren prata em velocidade próxima à limite na rodovia (110 km/h), entre 100 e 115 km/h.

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