GDF espera arrecadar R$ 1,4 bilhão com IPVA e IPTU 2015

Do R7

No próximo ano, o Governo do Distrito Federal estima arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão somando o IPVA e o IPTU 2015. Os valores foram recentemente aprovados na CLDF (Câmara Legislativa do DF), via projetos enviados pela Secretaria de Fazenda, atendendo as previsões legais da Lei de Orçamento Anual (LOA), sem aumento de alíquotas ou da base de cálculo.

Segundo o Governo do DF, no imposto dos imóveis haverá apenas a correção pela inflação do período (últimos 12 meses) sobre o valor venal dos bens, enquanto para os veículos haverá redução de cerca de até 2% do tributo para cada modelo/ano devido à desvalorização, que segue como base os preços de mercado indicados pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e fixados por lei.

 Outra situação que pode resultar no crescimento do valor do IPTU são os casos relacionados às mudanças realizadas no imóvel (aumento da área construída, mudança da destinação, entre outros).

Em 2014, os valores arrecadados até a primeira quinzena de dezembro foram de R$ 693,3 milhões no IPVA e R$ 633,7 milhões, no IPTU.

Isenções IPVA

Cerca de 1,18 milhão de veículos devem pagar o imposto, com exceção daqueles com mais de 15 anos da data de fabricação, legalmente isentos do pagamento do tributo, assim como os carros 0km que têm o direito concedido no ano da compra do automóvel, conforme opção do consumidor pela isenção ou não.

Quem adere à isenção no ano da compra paga nos três anos seguintes alíquota maior (3,5%), com base na legislação.

No caso da negativa, o contribuinte deve fazer um pedido de desistência em até 30 dias após o registro do bem no cadastro fiscal da SEF.

As datas para os pagamentos dos impostos devem seguir o calendário disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Os contribuintes com dúvidas sobre os valores cobrados ou sobre a legislação vigente podem acessar a aba “perguntas frequentes” em: http://goo.gl/OIzynU, contactar o Atendimento Virtual ou ligar para a central 156, opção 3.

Nota Legal

A partir de 2 de janeiro, os consumidores do Nota Legal já podem indicar o destino dos créditos. A escolha deve ser feita entre o IPTU ou IPVA e, ainda, reduzir o imposto de terceiros.

A indicação dos créditos do Programa deve ser feita no site do Nota Legal, após o cadastramento do consumidor.

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