Correio Braziliense
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal havia deferido liminar que suspendia os pregões para licitação da festa de fim de ano na sexta-feira (19/12). A decisão impedia o governo de realizar a comemoração e previa uma multa de R$ 100 mil para cada pregão realizado.
Segundo o documento que oficializa a nova decisão, existe “a necessidade de preservar-se a imagem turística da capital federal, reconhecidamente patrimônio imaterial local e fonte de produção de riquezas e trabalho… o interesse público primário deve ser preservado, com a realização da festividade mencionada”.
De acordo com o GDF, haverá abertura dos envelopes do edital nesta segunda-feira (22/12) para fornecimento de som e iluminação, conforme previsto em edital.
Memória
Entre outros problemas, o MP aponta que o DF “vive um cenário de desequilíbrio das contas públicas, caracterizado pelas seguintes circunstâncias: dificuldades para cumprir compromissos assumidos com fornecedoras, ausência de pagamentos a concessionárias que operam o sistema de transporte público e descumprimento do prazo para quitação da folha de pagamentos dos servidores das secretarias de Educação e Saúde”. O órgão chama a atenção para o elevado risco de atropelo da Lei de Responsabilidade Fiscal.