Justiça libera supermercados para vender bebida no dia da eleição

Mateus Rodrigues Do G1 

Redes de supermercados no Distrito Federal conseguiram autorizações judiciais para vender bebidas alcoólicas no próximo domingo (26), durante o período do segundo turno das eleições. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF afirmam nas sentenças que a Lei Seca, editada pelo GDF em portaria do dia 9 de outubro, não tem respaldo legal.

Segundo a assessoria do tribunal, estão liberadas para vender bebida alcoólica as redes Pão de Açúcar, Extra, Carrefour e Oba Hortifruti. As decisões não são vinculantes, ou seja, não se estendem a outros estabelecimentos que não entraram com ação judicial. Ainda de acordo com o tribunal, a reversão das sentenças é difícil porque não há tempo hábil para análise de recursos.

A Companhia Brasileira de Distribuição, que administra as redes Pão de Açúcar e Extra, recorreu da determinação do governo e foi liberada na terça-feira (21). Na decisão, o desembargador Jair Soares afirma que “o que a norma visa impedir é o consumo em estabelecimentos (…), evitando transtornos e tumulto durante o dia da eleição”.

O magistrado afirma ainda que a portaria editada pelo GDF “não impede que os eleitores já tenham adquirido ou possam adquirir bebidas até a meia noite do dia anterior e tenham em suas residências bebidas alcoólicas”, e que não há lei que impeça a venda em supermercados e varejistas.

A liberação da rede Carrefour também é assinada por Soares. A empresa recorreu contra a Lei Seca ainda antes do primeiro turno, mas só conseguiu decisão favorável no dia 10, a tempo do segundo turno.

O entendimento do magistrado é parecido com o da sentença em favor do Oba Hortifruti, publicada na quarta (22). O mandado de segurança do desembargador Angelo Passareli afirma que a proibição de vender bebidas alcoólicas “carece de respaldo legal, devendo eventual lei acerca do tema, ademais, ser editada pela União”.

Lei Seca
A proibição para a venda de bebidas alcoólicas foi estabelecida em portaria conjunta das secretarias de Segurança Pública e de Ordem Pública e Social, publicada no Diário Oficial do DF em 2 de outubro.

O texto prevê que os itens não sejam comercializados ou fornecidos entre 0h e 18h dos dias 5 e 26 e outubro, dias das votações de primeiro e segundo turno. A proibição, segundo a portaria, vale para “bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares”.

Quem desrespeitar a determinação pode responder por crime de desobediência, ter o estabelecimento fechado e os produtos apreendidos.

A Secretaria de Segurança Pública afirmou ao G1 que respeitará as decisões judiciais favoráveis aos supermercados, porque não há tempo hábil para recorrer dentro da lei.

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