Mateus Rodrigues Do G1
Redes de supermercados no Distrito Federal conseguiram autorizações judiciais para vender bebidas alcoólicas no próximo domingo (26), durante o período do segundo turno das eleições. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF afirmam nas sentenças que a Lei Seca, editada pelo GDF em portaria do dia 9 de outubro, não tem respaldo legal.
Segundo a assessoria do tribunal, estão liberadas para vender bebida alcoólica as redes Pão de Açúcar, Extra, Carrefour e Oba Hortifruti. As decisões não são vinculantes, ou seja, não se estendem a outros estabelecimentos que não entraram com ação judicial. Ainda de acordo com o tribunal, a reversão das sentenças é difícil porque não há tempo hábil para análise de recursos.
A Companhia Brasileira de Distribuição, que administra as redes Pão de Açúcar e Extra, recorreu da determinação do governo e foi liberada na terça-feira (21). Na decisão, o desembargador Jair Soares afirma que “o que a norma visa impedir é o consumo em estabelecimentos (…), evitando transtornos e tumulto durante o dia da eleição”.
O magistrado afirma ainda que a portaria editada pelo GDF “não impede que os eleitores já tenham adquirido ou possam adquirir bebidas até a meia noite do dia anterior e tenham em suas residências bebidas alcoólicas”, e que não há lei que impeça a venda em supermercados e varejistas.
A liberação da rede Carrefour também é assinada por Soares. A empresa recorreu contra a Lei Seca ainda antes do primeiro turno, mas só conseguiu decisão favorável no dia 10, a tempo do segundo turno.
O entendimento do magistrado é parecido com o da sentença em favor do Oba Hortifruti, publicada na quarta (22). O mandado de segurança do desembargador Angelo Passareli afirma que a proibição de vender bebidas alcoólicas “carece de respaldo legal, devendo eventual lei acerca do tema, ademais, ser editada pela União”.
Lei Seca
A proibição para a venda de bebidas alcoólicas foi estabelecida em portaria conjunta das secretarias de Segurança Pública e de Ordem Pública e Social, publicada no Diário Oficial do DF em 2 de outubro.
O texto prevê que os itens não sejam comercializados ou fornecidos entre 0h e 18h dos dias 5 e 26 e outubro, dias das votações de primeiro e segundo turno. A proibição, segundo a portaria, vale para “bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares”.
Quem desrespeitar a determinação pode responder por crime de desobediência, ter o estabelecimento fechado e os produtos apreendidos.
A Secretaria de Segurança Pública afirmou ao G1 que respeitará as decisões judiciais favoráveis aos supermercados, porque não há tempo hábil para recorrer dentro da lei.