Além disso, a corte estabeleceu a competência da Justiça italiana nos pedidos de indenização pelos danos sofridos em consequência dos delitos cometidos pelo Terceiro Reich no país. Com isso, os juízes da Itália poderão culpar outros Estados por violações dos direitos humanos e crimes de guerra, desde que tais fatos tenham ocorrido no território nacional e contra cidadãos italianos. (ANSA)