Lívia Machado Do G1
A defesa do ex-senador Luiz Estevão, preso neste sábado (27) pela Polícia Federal, deverá pedir à Justiça que ele cumpra a pena de 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, em Brasília, onde reside atualmente com a família. Ele foi preso pela manhã na casa dele, na capital federal, e levado para São Paulo, onde foi condenado por falsificação de documento público. O advogado Marcelo Bessa, que o visitou na Superintendência da PF, argumentou que os presos do mensalão também puderam cumprir a pena perto da família.
“É um direito do preso cumprir sua pena próximo à sua família. Isso aconteceu com todos os réus do mensalão”, disse o advogado do ex-senador. Ele confirmou que irá recorrer para que o ex-senador cumpra a pena na capital federal.
Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão. Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que não isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação.
A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.
O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.
Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumprí-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime.
A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar, em fevereiro deste ano.
O caso
O escândalo de superfaturamento na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.
Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.
Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade.
Desde então, ele vinha apresentando uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do processo, o chamado “trânsito em julgado”.