Campanha eleitoral cai no baixo nível na reta final

 Correio Braziliense

Cavaletes roubados e queimados, ameaças, carros arranhados por rivais, distribuição de panfletos apócrifos e programas caluniosos na televisão. A quase duas semanas das eleições, a disputa por um mandato no Distrito Federal descambou para a baixaria. Nos últimos dias, houve prisões, registro de ocorrências policiais e ações na Justiça Eleitoral. Especialista critica a prática e defende que propagandas voltadas a macular a imagem de rivais podem se voltar contra os próprios autores de denúncias caluniosas.

Na reta final da campanha, o candidato ao Senado pelo PT, Geraldo Magela, decidiu focar os ataques contra o principal rival, o pedetista Reguffe, à frente nas pesquisas. O petista passou a dedicar praticamente todas as inserções e programas eleitorais na tevê e no rádio para fazer denúncias contra Reguffe. Apoiadores de Magela também usam as redes sociais e distribuem panfletos com acusações — muitas delas consideradas caluniosas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O TRE já recebeu 16 representações relativas ao material de Magela contra Reguffe, das quais 11 foram julgadas favoravelmente ao pedetista.

Na sessão da última quarta-feira, o TRE concedeu o primeiro direito de resposta a Reguffe na propaganda eleitoral do rival. Os desembargadores também aplicaram multa de R$ 5 mil à coligação de Magela. Além da propaganda que ligava Reguffe a Arruda, retirada do ar por determinação judicial, apoiadores de Magela têm distribuído panfletos que afirmam que Reguffe recebeu dinheiro do governo Roriz, em 2006, quando era âncora de um programa de tevê. O material teve tiragem de 100 mil exemplares e leva a assinatura da coligação.
“Querem dar a entender que virei servidor efetivo do Senado sem concurso público e que fui funcionário fantasma. A realidade é que trabalhei em um cargo em comissão no fim da década de 1990. Só isso”, explica Reguffe. Sobre o repasse de verbas no governo Roriz, Reguffe conta que era apresentador de um programa de televisão que, na época, veiculava publicidade do GDF. “O programa veiculava anúncios do governo, da Câmara e de várias empresas privadas. Eu nem era político na época. Não acharam nada nos meus mandatos e agora tentam denegrir minha imagem com mentiras”, reclama Reguffe.

Geraldo Magela nega que esteja recorrendo a baixarias contra o rival. “A eleição é um momento de confrontar currículos e propostas. Temos compromisso com a verdade. Tudo o que for verdadeiro tem que ser exposto para que o eleitor possa conhecer todas as facetas de seus candidatos”, justifica o candidato ao Senado pelo PT. “O Reguffe também ataca, mas sem aparecer. A atuação dele é muito na área de mídias sociais, e o pessoal de campanha dele tem um grande número de perfis fakes (falsos) que nos atacam nas redes sociais”, acusa Magela.
Rodoviária

O bate-boca entre militantes, em alguns casos, quase chega à agressão física. Ontem à tarde, o ex-governador José Roberto Arruda (PR) participava de caminhada ao lado de Jofran Frejat (PR), na Rodoviária do Plano Piloto, quando houve confronto com petistas. “A campanha do Rollemberg, do Pitiman e do Toninho também estava na Rodoviária, mas tudo transcorria com respeito e civilidade, até chegarem os brutamontes do PT”, reclamou Arruda. O ex-governador quase partiu para cima de petistas, mas foi segurado por Frejat. O presidente do PT no DF, Roberto Policarpo, informou não saber do confronto.
O cientista político e professor da Universidade de Brasília João Paulo Peixoto critica a tática de atacar rivais e garante que o eleitor sabe identificar as apelações. “Quando um candidato se dedica unicamente a manchar a imagem do adversário em vez de discutir programas, o eleitor identifica como apelação. Isso não pega bem na cultura política brasileira. Pelo que temos visto, as vítimas dos ataques levam vantagem”, diz.

O que diz a lei

O artigo 58 da Lei nº 9.504/97 estabelece que, a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito e de 48 horas quando a ofensa ocorrer na programação normal das emissoras de rádio e televisão. Se o pedido for concedido, a divulgação da resposta deverá ocorrer no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. 

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