Conselheiro da OAB terá que indenizar ex-presidente da OAB/DF

A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou o conselheiro federal da OAB, Delio Lins e Silva, a pagar indenização por danos morais a advogada e ex-presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, membra da entidade escolhida para compor lista de indicação ao cargo de ministro do STJ. A decisão foi unânime.

A acusação aconteceu durante sessão extraordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do julgamento do pedido de impugnação da candidatura de Estefânia Viveiros, no processo seletivo de formação de listas sêxtuplas constitucionais, para o preenchimento de vagas de ministros no STJ. Delio Lins e Silva pediu a palavra e imputou-lhe a participação em fraudes no exame da OAB, ofendendo sua reputação. O conselheiro federal sustentava o argumento de que a advogada não possuía reputação ilibada, requisito constitucional para ocupação do cargo de ministro do STJ.

De acordo com o desembargador relator do processo que condenou Delio Lins e Silva a pagar indenização à Estefânia Viveiros, “não poderia o conselheiro se utilizar de imputações que não foram objeto de condenação judicial, uma vez que vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da não culpabilidade, a presunção de inocência”. O colegiano do TJDFT reconheceu, por unanimidade, o dano moral decorrente das ofensas que desprestigiaram a profissional diante da comunidade jurídica e não jurídica, e concluiu pela condenação do conselheiro ao pagamento de indenização.

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