Justiça do DF proíbe cobrança de bandeira 2 durante a Copa do Mundo

Do R7

A cobrança tinha sido autorizada por lei em todo e qualquer trajetoPedro Ventura/GDF

A Justiça do DF atendeu o pedido do MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios) e concedeu liminar, na noite desta quarta-feira (18), para proibir a cobrança de bandeira 2 nas corridas de táxis da Capital durante o período da Copa do Mundo.

Com a decisão, o DF tem o prazo de 24 horas para adotar medidas para fiscalizar e aplicar sanções administrativas aos taxistas que descumprirem a ordem judicial e efetuarem a cobrança fora dos horários estabelecidos por lei.

No dia 11 de junho, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Distrito Federal para impedir a cobrança da bandeira 2 no período de 10 de junho a 15 de julho, ou seja, praticamente durante toda a realização do Mundial.

A cobrança tinha sido autorizada pela Lei nº 5.354/14 em todo e qualquer trajeto, independentemente do local, dia ou horário.

 

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