Gastos da CLDF pode ultrapassar limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Arthur Paganini, Correio Braziliense

Se mantida a expectativa de crescimento dos gastos com pessoal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) poderá ultrapassar, no próximo ano, o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR). Isso porque a sucessão de reajustes salariais aprovados nesta legislatura vai conferir aos servidores da Casa nada menos que 24% de aumento a partir de janeiro de 2015. Caso o descontrole orçamentário se confirme, a Câmara poderá, mais uma vez, ficar impedida de reajustar salários; criar cargos ou funções; alterar a estrutura de carreira dos servidores; contratar pessoal ou pagar horas extras.

A Câmara foi atingida por um corte de gastos em 2010, quando as despesas com pessoal durante o segundo quadrimestre daquele ano superaram o limite prudencial da LRF, que é de 1,62% da Receita Corrente Líquida do DF (veja O que diz a lei). Se for atingido o limite novamente, a perspectiva de realização de concurso público para 40 vagas de servidores, previsto para este ano, fica ameaçada. Uma vez superado os limites da lei, além de o órgão ser impedido de contratar, funcionários efetivos não estáveis, que cumprem estágio probatório de dois anos, poderiam ser exonerados para adequação orçamentária.

Atualmente, as despesas com pagamento da folha salarial dos 723 servidores e cerca de 1,1 mil funcionários comissionados da CLDF correspondem a 1,52% da Receita Corrente Líquida do DF, calculada em R$ 16,3 milhões. As informações sobre a situação financeira da Casa foram publicadas ontem e referem-se aos primeiros quatro meses deste ano, prazo encerrado em abril. Na projeção, o percentual com gastos salariais deverá subir a 1,53% no segundo quadrimestre deste ano e a 1,56% no terceiro e último período quadrimestral de 2014. Pela LRF, o limite para gastos com pessoal na Câmara Legislativa, acima do prudencial, é de 1,7%.

Confirmada a perspectiva de crescimento da folha dos servidores do Legislativo, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) poderá, já no fechamento do segundo quadrimestre deste ano, alertar a Câmara sobre o perigo iminente de aplicação das sanções da LRF. Pela lei, quando determinado órgão atinge 90% do limite permitido, a Corte de contas deve emitir alerta. No caso, 90% do limite máximo de 1,7% equivale a 1,53%, o que é previsto para ocorrer em agosto deste ano.

Reajustes
Os funcionários da Câmara Legislativa do DF podem se considerar privilegiados perante os demais servidores públicos do país, pois chegarão ao fim desta legislatura com reajustes de 24% (veja quadro). No ano passado, no plano nacional, o governo aumentou em 15% os salários dos servidores federais, divididos em três parcelas anuais. No DF, no entanto, em apenas oito meses, entre maio de 2013 e janeiro de 2014, os deputados distritais concederam mais de 18% de reajuste aos seus funcionários. Outros 6% devem ser incorporados no início de 2015. No geral, os gastos com pessoal nos últimos 12 meses aumentaram 17,4% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Do total, 16% foram concedidos no âmbito da Lei nº 5.202/13, que dedicou 10% de aumento salarial a partir de janeiro de 2014 e outros 6% a partir de janeiro de 2015. Os demais 8% caíram nas contas dos servidores em maio do ano passado, autorizados pela Lei nº 5.012/13, que também prevê a incorporação da Gratificação de Permanência de Efetivos (GPE), calculada em até 25% dos vencimentos. A primeira parcela da incorporação foi liquidada em setembro do ano passado, e a segunda deverá entrar nas contas dos servidores em setembro deste ano. Honrar cada prestação do benefício custa aos cofres da Casa, por mês, R$ 450 mil.

Os aumentos

Lei nº 5.012/2013
Reajuste de 8% concedido a todos os servidores a partir de maio de 2013
Incorporação da Gratificação de Permanência dos Efetivos (GPE). Paga em duas parcelas anuais a partir de 2013

Lei nº 5.202/2013
Reajuste de 16% concedido a todos os servidores em duas parcelas de 10% e 6%

O que diz a lei
A Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000) estabelece normas de finanças voltadas para a responsabilidade na gestão de recursos públicos. Ela determina o limite de gastos de estados e municípios de acordo com suas receitas. No caso de despesas com pessoal da Câmara Legislativa, o limite prudencial é calculado em 1,62% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal. Uma vez excedido o teto, são aplicadas sanções aos gestores, que ficam sujeitos a regras específicas de administração. Caso o limite seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Para atingir esse objetivo, o órgão pode reduzir sua jornada de trabalho com adequação dos vencimentos e exonerar servidores não estáveis.

 

Reposta do presidente da Câmara Legisaltiva do DF ao Correio Braziliense

Senhora Editora-chefe do Correio Braziliense

Ana Dubeux

Em consideração aos leitores desse prestigioso jornal, venho respeitosamente externar minha indignação com a manchete e chamada da matéria publicada no caderno Cidades – Política no DF, dessa terça-feira (27):

 

LEGISLATIVO/ Reajustes salariais aprovados nesta legislatura dão aos servidores da Câmara Legislativa 24% de aumento a partir de janeiro de 2015, ultrapassando o limite estabelecido por lei e emperrando atividades da Casa, como nomeações e criação de cargo – Estouro no gasto com pessoal.

 

Esse conjunto de informações da matéria assinada pelo repórter Arthur Paganini leva o leitor a acreditar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ultrapassou o limite estabelecido por lei para gastos com pessoal, o que não é verdade.

 

Outra informação equivocada desse texto e da abertura da matéria é a de que os servidores da Câmara Legislativa vão ter aumento salarial de 24% a partir de janeiro de 2015, o que reforça a informação incorreta de que a Casa desrespeita o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

 

Ora, de acordo com o Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução Orçamentária da CLDF dos últimos quatro meses, ao qual o repórter teve acesso no portal da Casa, as projeções de crescimento da despesa com pessoal devem chegar ao máximo a 1,56% da Receita Corrente Líquida do DF no último quadrimestre de 2014, o que não compromete o limite prudencial. Além disso, é necessário ressaltar que a projeção da receita corrente líquida para os próximos meses foi feita com previsão de crescimento muito abaixo do que tem se verificado até o momento.

Em relação às recomposições salariais dos servidores, em janeiro de 2015 o reajuste será de apenas 6%, e não aumento de 24% como está escrito na chamada e na abertura da reportagem. É preciso deixar claro que os 24% são resultado de reajustes concedidos ao longo desta legislatura.

Em nenhum momento as projeções indicam que a Câmara irá ultrapassar o limite prudencial de 1,62% da Receita Corrente Líquida do DF nos próximos meses e no ano que vem. Até porque a Lei nº 5.202/2013, citada na matéria, garante que a implementação dos reajustes deverá observar os limites impostos pela LRF, o que está sendo cumprindo pela atual gestão desta Casa.  Planejamento, austeridade e responsabilidade no trato com os recursos públicos são os principais instrumentos que temos utilizado para equilibrar as contas da Casa. Essa postura, que foi adotada desde o início da atual legislatura, em 2011, foi responsável pelo saneamento de problemas orçamentários e controle dos gastos. Tanto é verdade que anualmente temos devolvido parte significativa dos recursos orçamentários ao tesouro local. O desafio é manter essa política e entregar a Câmara Legislativa sem dívidas e com as contas equilibradas para a nova Mesa Diretora que assumirá a CLDF no início de 2015.

Atenciosamente,

 

Deputado Wasny de Roure

Presidente da Câmara Legislativa do DF

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Últimas notícias
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore