A OAB do Distrito Federal encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Getúlio de Moraes Oliveira, solicitando atenção quanto à fixação dos honorários de sucumbência, que são os honorários que o vencido na causa judicial tem que pagar ao vencedor, para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que o defendeu. A sucumbência, pela lei, deve ficar entre 10% e 20% do valor da condenação, mas a lei também permite que ela seja fixada pelo magistrado, nos casos em que não haja condenação ou que seja a Fazenda Pública a vencida.
A Ordem busca que esses honorários compensem, de maneira justa, o trabalho dos advogados. O problema é que alguns magistrados usam da permissão legal para, nos casos em que a Estado é vencido, fixar valores muito baixos de honorários. Em alguns casos, o valor já ficou em 0,005% do valor da causa. A iniciativa faz parte de uma ampla campanha de esclarecimento promovida pela OAB/DF junto à magistratura, além de buscar estreitar o diálogo institucional entre a entidade e o Tribunal.
No ofício, a Ordem lembra os avanços no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que, ao reconhecer o caráter alimentar dos honorários, demonstra respeito à profissão de advogado. Embora ainda esteja em tramitação, o novo CPC, no entendimento da OAB/DF, segue uma tendência que vem sendo acompanhada pela maioria dos juristas, no sentido de introduzir dispositivos que resultem em benefícios efetivos à sociedade. O código atual é de 1973 e é considerado obsoleto por juristas em geral.
“Esse diálogo é importante na medida em que o TJDFT reúne as causas fortemente ligadas à cidadania”, disse Ibaneis Rocha, presidente da OAB/DF. Também foram comunicados todos os desembargadores do Tribunal, bem como os juízes de primeiro grau.