Juiz dobra prazo para defesa dos réus do mensalão do DEM

O juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Atalá Correia dobrou o prazo para a apresentação da defesa de 19 réus que respondem a ação penal por suposta formação de quadrilha no âmbito do Mensalão do DEM. O benefício, previsto apenas em ações cíveis, foi enquadrado ao caso pelo magistrado após o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder a mesma possibilidade aos réus da Ação Penal nº 470, que julgou o chamado Mensalão. Entre os beneficiados pela decisão, estão o ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e Paulo Octávio (PP).

O pedido para dilatar os prazos recursais durante o andamento do processo foi feito pelo ex-chefe de gabinete de Arruda, José Geraldo Maciel. Ele alegou que o prazo legal de 10 dias seria insuficiente, sob o argumento de que o processo envolve “multitudinárias acusações, inumeráveis réus, milhares de documentos e intermináveis volumes, além de infinitas horas de vídeo e de áudio a serem examinadas”. Dessa forma, os acusados ganharam mais 10 dias para a defesa.

Embora não tenha acolhido o argumento que aponta para uma eventual complexidade do caso, Correia aplicou o mesmo precedente do STF, que, em agosto, considerou aplicável ao Código Penal o artigo 191 do Código de Processo Civil. Informações do Correio Braziliense.

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