Perfil com propaganda de Arruda é vetado pelo TRE

ARTHUR PAGANINI, Correio Braziliense

Caso não seja atendida, a determinação prevê multa diária de R$ 1 mil contra a rede social. Por meio de assessoria, Arruda negou ter qualquer ingerência sobre o site.

O juiz César Laboissiere Loyola determinou a retirada do ar de uma página na internet intitulada “Volta que voto”, que divulga conteúdo alusivo à promoção eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda (PR), pré-candidato ao Buriti, e deprecia a imagem do governador Agnelo Queiroz (PT).

No caso da página “Volta que voto”, os desembargadores do TRE-DF ainda podem, no mérito, aplicar multa contra Arruda de até R$ 20 mil se entenderem que houve favorecimento do candidato com a divulgação da página, mesmo que ele não administre seu conteúdo.

O administrador do perfil, diz que está inconformado com a decisão e garante que vai estudar medidas que garantam suas manifestações. Ele afirma não conhecer Arruda pessoalmente. Ressalta que tomou a iniciativa sozinho a partir de “um bate-papo com amigos” e confirma que todo o conteúdo publicado é feito por profissionais remunerados. Na noite de ontem, ele divulgou nota afirmando que “vai lutar para manter a página no ar”. “Acho que tenho direito a me manifestar. O Arruda é um bom empreendedor e lamento os dias atuais que vivemos no DF. “Se ele roubou ou não, não quero saber disso. O que eu quero é mais obras, mais emprego e uma economia mais forte”, defende.

 Eleições 

 Propaganda vetada pelo TRE

 

Decisão liminar do tribunal sobre uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores manda rede social excluir página que fala do ex-governador José Roberto Arruda. Pré-candidato ao Buriti, ele nega que seja responsável pelo conteúdo

Uma liminar emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última segunda-feira abre a temporada de decisões judiciais contra a propaganda antecipada de candidatos às eleições de outubro. Em resposta a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o juiz auxiliar do tribunal César Laboissiere Loyola determinou a retirada do ar de uma página na internet intitulada “Volta que voto”, que divulga conteúdo alusivo à promoção eleitoral do ex-governador José Roberto Arruda (PR), pré-candidato ao Buriti, e deprecia a imagem do governador Agnelo Queiroz (PT). Caso não seja atendida, a determinação prevê multa diária de R$ 1 mil contra a rede social. Por meio de assessoria, Arruda negou ter qualquer ingerência sobre o site.

Conforme publicou o Correio na edição de ontem, candidatos dos mais variados matizes ideológicos estão maciçamente presentes nas redes sociais em plena campanha eleitoral. Eventos com a comunidade, passagem de dias festivos, entre outros registros, podem ser vistos na rede. No caso da página “Volta que voto”, os desembargadores do TRE-DF ainda podem, no mérito, aplicar multa contra Arruda de até R$ 20 mil se entenderem que houve favorecimento do candidato com a divulgação da página, mesmo que ele não administre seu conteúdo.

Ao Correio, no entanto, o corretor imobiliário Mauro de França, 50 anos, morador do Guará, que se autointitula administrador do perfil, diz que está inconformado com a decisão e garante que vai estudar medidas que garantam suas manifestações. Ele afirma não conhecer Arruda pessoalmente. Ressalta que tomou a iniciativa sozinho a partir de “um bate-papo com amigos” e confirma que todo o conteúdo publicado é feito por profissionais remunerados. Na noite de ontem, ele divulgou nota afirmando que “vai lutar para manter a página no ar”. “Acho que tenho direito a me manifestar. O Arruda é um bom empreendedor e lamento os dias atuais que vivemos no DF. Se ele roubou ou não, não quero saber disso. O que eu quero é mais obras, mais emprego e uma economia mais forte”, defende.

 Cobrança

O advogado Claudismar Zupiroli, responsável pela causa em nome do PT, lamentou a prática e cobrou do ex-governador José Roberto Arruda uma atitude para retirar a página do ar. “Ainda na hipótese de que ele não tenha conhecimento do fato, deveria se manifestar para evitá-lo, pois ele é claramente beneficiado com a situação”, opinou.

Entre os pré-candidatos às eleições, o deputado federal Luiz Pitiman (PSDB) é um dos que mantêm página na rede social. Ele nega, no entanto, qualquer campanha antecipada. “O que trazemos na nossa página são opiniões sobre os assuntos do país e do DF. Evitamos qualquer postagem que possa ser considerada campanha antecipada e publicamos apenas aquelas que mantêm uma linha de comunicação com meu eleitor e com quem gosta de mim”, disse.

 Calendário eleitoral

 

Confira as principais datas do pleito marcado para outubro deste ano

7 de maio — Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;

10 de junho — Passa a ser permitida a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos. Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção;

30 de junho — Último dia para a realização de convenções para a escolha de candidatos;

1º de julho — Passa a ser vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; exibir programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e divulgar nome de programa que se refira a candidato;

5 de julho — Prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;

5 de outubro — Eleição em primeiro turno;

26 de outubro — Segundo turno.

O que diz a lei

De acordo com as regras da campanha eleitoral, o início da propaganda oficial dos candidatos é apenas em 6 de julho.  A partir dessa data, serão permitidos publicações na internet, uso de carros de som ou comícios, por exemplo. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só poderá ser veiculada a partir de 19 de agosto de 2014. O candidato que desrespeitar as regras pode ser multado em até R$ 20 mil.

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