Desembargadora proíbe a realização de "rolezinho" em shopping de Cuiabá

A desembargadora Clarice Claudino da Silva acatou um recurso do Shopping Pantanal e proibiu a realização do chamado “rolezinho” em suas dependências. Na primeira instância, o juiz Yale Sabo Mendes havia negado o pedido de liminar.  Nas redes sociais está sendo programada a realização do “Rolêzin no Tchópe”. Inicialmente, a data definida era 2 de  fevereiro. Mas o evento foi antecipado para o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira, às 18 horas.
Embora o Pantanal tenha buscado a Justiça para impedi-la em suas dependências, a manifestação vai acontecer no Shopping Goiabeiras. Ontem à noite, uma enquete na página do movimento no Facebook apontava 115 votos em favor do ato no Goiabeiras, contra 13 no Pantanal e cinco no Três Américas.

O Pantanal, no entanto, teme que outro evento como o do dia 28 de dezembro se repita. Naquela data, uma briga generalizada entre gangues resultou na detenção de dezenas de menores de idade.

No pedido, a direção do shopping relatou que foi alvo do tumulto e aglomeração “que culminou em briga generalizada, quebra de mesas, pratos, copos e furtos, provocada por jovens e adolescentes, que se reuniram sob pretexto de estar no exercício do direito de manifestação, obrigando os lojistas a fecharem as portas”.

“O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, escreveu a desembargadora em trecho da decisão. Ela estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Para conceder a liminar, Clarice considerou que ficou comprovado no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas e o público que freqüenta o local.

“Não é demais repetir que não se pode garantir o direito de manifestação e o direito de ir e vir em detrimento do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública. Todas as garantias têm importância e relevância social e jurídica”, continuou.

Ao final, a desembargadora determinou que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem.

Além disso, ordenou que o juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar fossem comunicados, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes.

Os “rolezinhos” são movimentos que começaram na periferia de São Paulo. Jovens se uniram em grandes grupos percorrendo os corredores dos shoppings e cantando funk.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva acatou um recurso do Shopping Pantanal e proibiu a realização do chamado “rolezinho” em suas dependências. Na primeira instância, o juiz Yale Sabo Mendes havia negado o pedido de liminar.

Nas redes sociais está sendo programada a realização do “Rolêzin no Tchópe”. Inicialmente, a data definida era 2 de fevereiro. Mas o evento foi antecipado para o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira, às 18 horas.

Embora o Pantanal tenha buscado a Justiça para impedi-la em suas dependências, a manifestação vai acontecer no Shopping Goiabeiras. Ontem à noite, uma enquete na página do movimento no Facebook apontava 115 votos em favor do ato no Goiabeiras, contra 13 no Pantanal e cinco no Três Américas.

O Pantanal, no entanto, teme que outro evento como o do dia 28 de dezembro se repita. Naquela data, uma briga generalizada entre gangues resultou na detenção de dezenas de menores de idade.

No pedido, a direção do shopping relatou que foi alvo do tumulto e aglomeração “que culminou em briga generalizada, quebra de mesas, pratos, copos e furtos, provocada por jovens e adolescentes, que se reuniram sob pretexto de estar no exercício do direito de manifestação, obrigando os lojistas a fecharem as portas”.

“O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, escreveu a desembargadora em trecho da decisão. Ela estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Para conceder a liminar, Clarice considerou que ficou comprovado no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas e o público que freqüenta o local.

“Não é demais repetir que não se pode garantir o direito de manifestação e o direito de ir e vir em detrimento do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública. Todas as garantias têm importância e relevância social e jurídica”, continuou.

Ao final, a desembargadora determinou que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem.

Além disso, ordenou que o juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar fossem comunicados, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes.

Os “rolezinhos” são movimentos que começaram na periferia de São Paulo. Jovens se uniram em grandes grupos percorrendo os corredores dos shoppings e cantando funk. Informações do Diário de Cuiabá

 

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