Liminar garante à PF acesso a dados de usuários da Google sem ordem judicial

O Globo

 Uma liminar concedida por um juiz da 12ª Vara do Distrito Federal garante à Polícia Federal acesso aos dados cadastrais de usuários da Google, mesmo sem ordem judicial. A decisão, publicada no dia 16 de janeiro, se refere a um habeas corpus impetrado pela companhia após um delegado que apura crime enquadrado na lei de delitos informáticos, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, requisitar informações para a investigação. A empresa já recorreu da decisão.

“A requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”, afirmou o juiz federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, em seu despacho.

A companhia entrou com o pedido da habeas corpus no dia 8 de janeiro, com o objetivo de não ser obrigada a repassar os dados à polícia, mas ele foi negado. Apesar da liminar, o caso ainda vai a julgamento.

Em comunicado, a Google afirma que “segue a legislação vigente no país e fornece dados cadastrais de usuários sem a necessidade de ordem judicial quando a legislação assim determina”. Leonardo Sica, advogado da empresa, explica que as novas leis de lavagem de dinheiro e de organizações criminosas deram à polícia o direito de requisitar dados cadastrais de usuários, mesmo sem decisão judicial. Contudo, isso não se estende ao caso em questão.

– Eu estou convicto de que isso é ilegal. Fora dessas leis, a polícia não tem o poder de pedir dados cadastrais sem ordem judicial – afirmou Sica. – Eu acredito que no julgamento a decisão será diferente, até porque no Paraná eu tenho uma liminar em sentido oposto.

Não é essa a visão da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Segundo Marcos Leôncio, presidente da entidade, a lei 12.830, que dispõe sobre investigações conduzidas por delegados de polícia, atribui aos policiais o direito de requisitar “perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.

– É importante deixar claro que a liminar garante acesso apenas aos dados cadastrais, não ao sigilo das comunicações. Essa decisão dá celeridade às investigações, mas para ter acesso ao conteúdo das mensagens trocadas, eu ainda preciso de uma ordem judicial – explica Leôncio.

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