Os jovens do Distrito Federal contam a partir de agora com políticas públicas para inserção no mercado de trabalho. O Diário Oficial do DF publicou na última sexta-feira (27), a Lei 5.270/2013. A proposta estabelece instrumentos para a implantação da Política Distrital do Primeiro Emprego e vai atender ao público entre 16 e 29 anos.
Para se enquadrar a nova norma, os jovens e adolescentes não podem ter tido a carteira assinada. A lei exige ainda que os estudos não sejam prejudicados com o horário do trabalho.
A preocupação do autor da lei, deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), é tirar os jovens da ociosidade. “Estamos excluindo esses adolescentes das ruas, onde eles ficam expostos à violência e outros malefícios e inserindo-os no mercado de trabalho. Estamos proporcionando um futuro a eles”, ressalta o parlamentar, que é presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Legislativa.
Em um dos incisos do artigo 5º da lei, consta que a prioridade para o preenchimento de postos de trabalhos seja para jovens oriundos de família pobre. Além disso, eles devem está cursando o ensino fundamental.