Almiro Marcos – Correio Braziliense
O reajuste de 7,76% da Cota de Atividade Parlamentar, aprovado no apagar das luzes pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, pode significar um presente de Natal antecipado também para a Câmara Legislativa. Um ato da Mesa Diretora local, assinado em fevereiro de 2012, abre brecha para a correção da verba indenizatória dos distritais, na esteira do reajuste federal. Com isso, o valor mensal gasto com combustível, aluguel e publicações dos deputados pode passar de R$ 20.042 para R$ 21.597 (leia quadro abaixo). O aumento implicará em um gasto extra de R$ 37,2 mil por mês e mais de R$ 447,8 mil em 2014.
O ato da Mesa Diretora nº 8, do ano passado, é que dará a chance de os distritais corrigirem o valor. Isso porque a norma faz a vinculação automática de 75% do que recebe um deputado federal para o que é pago aos distritais. A regra pode ajudar a elevar a verba indenizatória de cada um dos deputados em R$ 1.555, valor que soma mais que o dobro do salário mínimo previsto para o ano que vem — R$ 724. Enquanto alguns parlamentares se posicionam publicamente contra o aumento, um grupo se movimenta nos bastidores para tentar ampliar a regalia.
A verba indenizatória é utilizada mensalmente para quitar despesas com aluguel de imóveis e veículos, combustíveis, divulgação da atividade parlamentar e contratação de consultorias e assessorias externas. Além disso, cada deputado recebe um salário de pouco mais de R$ 20 mil e ainda tem direito à verba de gabinete, de R$ 97,2 mil, para pagamento de assessores que trabalham diretamente com o parlamentar.
Em 2011, o valor da verba indenizatória era de R$ 11,2 mil e ficou sem atualização até o início do ano seguinte, quando a Mesa Diretora promoveu um reajuste de 77,7%. Com isso, o valor mensal passou a ser de mais de R$ 20 mil. A mudança ocorreu graças ao ato da Mesa Diretora nº 8, assinado pelo deputado Patrício (PT), então presidente da Casa, Dr. Michel (PP), o vice, Olair Francisco (PTdoB), o primeiro secretário, e Aylton Gomes (PR), segundo secretário (confira O que diz a lei).
Antes disso, em 2009, a Câmara dos Deputados acabou com o nome verba indenizatória, que tinha conotação negativa diante do público, criando a chamada Cota de Atividades Parlamentares, ou o “cotão”. Como consequência, a Câmara Legislativa perdeu a referência para atualização dos valores indenizatórios.
Já na legislatura atual, houve um movimento de pressão contra a Mesa Diretora. A jogada foi vincular a verba paga na Câmara Legislativa aos 75% do que é gasto com os deputados federais. “O ato tem duplo sentido. Como faz o vínculo do número e não de salário por salário, isso quer dizer que se aumentar a verba para o deputado federal tem de reajustar aqui também, independentemente de correção salarial”, explica uma fonte na área jurídica da Câmara Legislativa.
Em 2011, os deputados tiveram à disposição R$ 3,2 milhões para gastarem com verba indenizatória. No ano seguinte, com o valor reajustado para R$ 20.042 a partir de março, o total passou para R$ 4,7 milhões. No ano passado, foram R$ 5,7 milhões. Caso o aumento de 7,76% seja confirmado, em 2014, em pleno ano eleitoral, os gastos poderão chegar a R$ 6,2 milhões para os 24 deputados. A média de consumo da verba fica em torno de 80%.
Vinculação
O presidente da Câmara Legislativa, Wasny de Roure (PT), reconheceu que o ato da Mesa Diretora, de 2012, indexou automaticamente o aumento federal com o local. “Fiz uma consulta à minha assessoria e foi confirmado que tem essa vinculação. Mas vamos consultar nossos colegas da Mesa Diretora para saber como proceder. Eu, particularmente, sou contrário a aumentar as despesas da Casa”, explicou o petista. O vice-presidente, Agaciel Maia (PTC), também defende uma discussão entre os deputados. “Não vejo necessidade de reajustar a verba. Mas a Casa é formada pelo coletivo e precisamos conversar com os colegas. Acredito que isso possa ficar para o ano que vem”, disse.
Os petistas Chico Leite e Chico Vigilante também têm posições semelhantes. “Acho que o valor atual é suficiente e até mesmo passa do que precisamos”, ressaltou Chico Leite. Vigilante destaca que o momento não é adequado para se falar em aumentar os gastos da Câmara Legislativa. “Sou completamente contrário a isso”, alertou. Nos bastidores, um grupo já se movimenta para tentar garantir o benefício. A tese dos defensores do aumento é a de que, se há a previsão legal, não se pode dispensar o aumento na verba indenizatória.
Diferença
Uma das principais críticas relacionadas à proporcionalidade de 75% dos gastos indenizatórios dos deputados distritais em comparação com os federais está relacionada com o fato de o percentual não se aplicar a despesas como a verba de gabinete. Aliás, o valor pago aos deputados federais é até menor: R$ 78 mil na Câmara dos Deputados e R$ 97,2 mil, no parlamento local.
Fique por dentro
Aumento do chamado cotão para os deputados federais abre a possibilidade para o reajuste no DF. Veja quanto é a
verba indenizatória hoje e o impacto no bolso do contribuinte, caso a correção seja aplicada na Câmara Legislativa:
Deputado distrital
Verba indenizatória
O que é: usada para despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros gastos.
Valor atual: R$ 20.042
Como pode ficar: R$ 21.597
Impacto mensal: R$ 37.320
Impacto anual: R$ 447.840
Deputado federal
Cota de atividade parlamentar da Câmara dos Deputados (ou o chamado cotão)
O que é: substituiu a verba indenizatória, extinta em 2009. Inclui gastos com passagens aéreas, divulgação, alimentação, telefonia, combustível, entre outros.
Valor atual: R$ 25.962
Valor reajustado: R$ 27.976
O que diz a lei
O ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF (nº 8, de 8 de fevereiro de 2012) vinculou a verba indenizatória paga aos distritais à proporção estabelecida entre os salários dos parlamentares federais e os locais. Até então, a regra estava relacionada com a verba indenizatória paga na Câmara Federal, substituída em 2009 pela Cota de Atividade Parlamentar. Na prática, só ocorreu uma mudança na denominação, ainda que o “cotão” inclua despesas indenizáveis e fixas. Com a falta de uma referência na esfera federal, a Câmara Legislativa buscou um novo denominador. Assim, para a definição da verba indenizatória, o ato nº 8 da Mesa Diretora, que tinha Patrício como presidente, passou a se referir diretamente à Lei Distrital nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999. A norma estabelece, em seu artigo 1º, que “o sistema de remuneração dos distritais será constituído exclusivamente de subsídio correspondente a 75% do estabelecido, em espécie, para os deputados federais”.