Do R7
Os contribuintes do DF com débitos gerados até dezembro de 2011 têm nova oportunidade para quitá-los com redução de juros de mora e multa, que vão de 30% a 75%. É o que estabelece a lei que institui a segunda fase do programa Recupera-DF (Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RecuperaDF).
Seguindo modelo da edição anterior, a Secretaria de Fazenda do DF irá enviar a notificação de cobrança a partir de dezembro, porém, quem quiser adiantar a negociação poderá aderir ao Recupera-DF de 18 de novembro até 27 de dezembro.
O Recupera DF engloba apenas débitos gerados até 31 de dezembro de 2011, para o ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango.
As regras valem para pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa, e também àqueles já ajuizados. Toda a negociação deve ser feita pelo site da secretaria.
A adesão ocorre com o pagamento à vista do saldo devedor ou com a primeira parcela da negociação (todas com vencimento em 27 de dezembro de 2013). Os demais boletos vencem todo dia 10 do mês subseqüente à adesão (a partir de fevereiro), podendo ser impresso pelo próprio site SEF.
Com o pagamento da primeira parcela, já poderá ser emitida a certidão negativa de débitos junto ao GDF. Na falta de três pagamentos consecutivos, a negociação será cancelada e o contribuinte voltará a ter o nome inscrito em dívida ativa.
Pagamento
Os percentuais da redução variam conforme a negociação escolhida, podendo ser de até 60 meses desde que a parcela não seja inferior a R$ 30 (pessoas físicas) e R$ 100 (pessoa jurídica).
Débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem a apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.