Gustavo Frasão, do R7
O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) negou nesta terça-feira (22) o pedido de mandado de segurança ajuizado pelo deputado distrital Raad Massouh há aproximadamente um mês. O parlamentar pediu a suspensão do processo aberto pela CLDF (Câmara Legislativa do DF) que pode resultar na perda do mandato.
Com a decisão colegiada, a CLDF está autorizada a continuar com o processo, incluindo o julgamento de cassação, desde que a sessão seja realizada por voto secreto. Raad Massouh impetrou o mandado de segurança, com pedido liminar, no início de setembro.
Na ação, o distrital disse que deveria receber na Justiça o mesmo tratamento que foi dispensado pela Casa a outros distritais em situações idênticas ou parecidas. Ele citou como exemplo os deputados Roney Nemer, Ailton Gomes e Benedito Domingos, que já foram condenados na esfera judicial, mas não tiveram os mandatos cassados porque conseguiram suspender o processo na via administrativa.
Ele também pediu pela nulidade do processo com a justificativa de que não houve correlação entre os fatos narrados na representação inicial contra ele e os que estão no relatório final. Por isso, requereu junto à Justiça do DF que, caso houvesse o julgamento pela cassação, que isto ocorresse por meio de voto secreto, conforme está garantido pela própria Constituição Federal.
Os desembargadores que analisaram o caso entenderam que o mérito da ação, que derrubaria a liminar e suspenderia o prosseguimento do processo de cassação pela CLDF, não estava razoável e decidiram conceder apenas o pedido do voto secreto.
Massouh responde por quebra de decoro parlamentar. Ele foi denunciado pelo MPDF (Ministério Público do Distrito Federal) por desvio de verba de emenda parlamentar, lavagem de dinheiro e desrespeito à lei de licitações.