TJDFT condena Benedito por corrupção, formação de quadrilha e fraude em licitação

O deputado distrital Benedito Domingos (PP) foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo TJDFT (Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Ele é acusado de fraude em licitação.

Em outro processo, o deputado foi condenado a seis anos de reclusão por corrupção passiva e formação de quadrilha, mais quatro anos e quatro meses de detenção, além de 37 dias-multa (pena pecuniária). O Tribunal unificará as duas penas.

De acordo com a assessoria de comunicação do deputado, Domingos já está ciente e recorrerá da decisão. Em julho deste ano, a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o deputado por improbidade administrativa. Ele foi condenado a devolver mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos, em função do envolvimento no esquema ilícito de recebimento de propina, chamado de “Caixa de Pandora”.

O advogado de Benedito Domingos, Raul Livino, adiantou que vai contestar a condenação em uma instância superior. O Tribunal de Justiça do DF informou que, com a condenação pelo colegiado, ainda que em primeira instância, Benedito Domingos é considerado ficha suja.
A condenação não significa que Benedito perde automaticamente o cargo na Câmara Legislativa. A decisão depende dos deputados distritais. O G1 procurou o deputado Dr. Michel, presidente do Conselho de Ética da CLDF, para tratar do assunto, mas não conseguiu contato.

A sentença no processo por fraude em licitação indica que, quando era administrador de Taguatinga em 2008, o deputado distrital agiu de forma decisiva para que o GDF contratasse decoração de Natal da empresa do filho dele. Neste ano, 22 administrações regionais contrataram decoração de Natal da referida empresa.

Em troca, segundo a denúncia feita pelo Mistério Público, daria apoio político ao então governador José Roberto Arruda.

O advogado do ex-governador Arruda, Edson Smaniotto, informou que ele não tinha nenhuma responsabilidade sobre a contratação das empresas da família de Benedito Domingos. Disse que isso era responsabilidade de cada administrador regional. Smaniotto informou ainda que não há nenhuma prova de que haveria barganha de apoio político por parte de Arruda.

O relator do processo, o desembargador Humberto Ulhoa, disse na decisão que “o réu se aproveitou da situação de administrador regional e político influente para, dessa forma, beneficiar a empresa de seu filho, sagrada vencedora nas licitações”. E concluiu: “o réu violou os deveres inerentes da função pública ocupada (…) Valeu-se do cargo publico de grande influência para obter vantagem a outrem, seu filho.” Com informações do G1 e R7.

Explicação da assessoria de Beendito Domingos

A assessoria do deputado distrital Benedito Domingos distribuiu hoje a seguinte explicação:

“O desmembramento do julgamento sobre as ornamentações natalinas, do ano de 2008, em que são acusados agentes políticos e familiares do deputado distrital Benedito Domingos, onde os últimos são réus em primeira instância, quebrou a unidade do processo e levou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a ultra dimensionar e concentrar o processo apenas na pessoa do parlamentar.

Vale dizer que houve ausência no trato aos demais agentes políticos, que deveriam ter sido julgados juntamente com Benedito. Tendo este fato, levado à varolaração excessiva e quase que exclusiva pelo Tribunal no depoimento de Durval Barbosa, o que prejudicou apenas Benedito Domingos.

O Tribunal, também, por maioria, desconsiderou a ausência de provas e a inexistência do crime de corrupção ativa.

A defesa postulará recesso junto ao próprio Tribunal, por meio dos “embargos de declaração” e “embargos infringentes”, recurso especial perante ao Superior Tribunal de Justiça e extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Só haverá condenação para produção de efeitos penais e extra penais após o trânsito em julgado da condenação destinada. Desta feita, acredita-se que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como uma verdadeira Casa de Leis, aguarde a ocorrência do efetivo trânsito em julgado para, assim, tomar qualquer providência em relação ao distrital”.

 

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