Restrição a vale-refeição agora é proibida

A partir de agora, os trabalhadores poderão usar o vale-refeição nos estabelecimentos do Distrito Federal em qualquer dia e horário, sem nenhuma restrição. No dia 20, o governador Agnelo Queiroz sancionou a lei que proíbe o condicionamento da utilização do benefício.

Autor do projeto, o deputado Robério Negreiros (PMDB) ressalta que “como estava, ocorria a exclusão indevidamente dos trabalhadores que exercem seus ofícios no período noturno ou no sábado domingo”, explicou em sua justificativa para construir o texto da proposta.

Segundo o artigo 2º da nova norma, o descumprimento das disposições desta lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, contados a partir do dia da publicação desta regra no Diário Oficial do DF, ocorrida no dia 20.

Brinquedo proibido – Ainda na sexta-feira, dia 20, o GDF publicou a lei que proíbe o comércio do DF de fabricar, distribuir e comercializar armas de brinquedo. O PL era do Executivo local e teve o deputado Robério Negreiros como relator.

De acordo com a nova regra, a proibição é para brinquedos parecidos ou não com as verdadeiras. Além disso, se estende a armas que emitem sons, disparam bolas, espuma, luz, laser e semelhantes.

Para quem descumprir a lei, a multa vai variar de R$ 5 mil e R$ 100 mil, além de suspensão der 30 dias ou a licença de funcionamento do comércio cassada. No entanto, armas de ar comprimido como airsoft e paintball não estão proibidas. Mas elas só podem ser adquiridas por maiores de 18 anos e para a prática do esporte.

A iniciativa, por ser a primeira, chamou a atenção da imprensa paulista. Há três semanas, por exemplo, o relator da lei na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Robério Negreiros, concedeu entrevista ao Grupo Estado para falar sobre a regra. As explicações do parlamentar foram para embasar uma discussão sobre a violência em São Paulo e as medidas que o governo paulista poderia tomar para diminuir esse problema.

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