Reajuste de salários dos servidores do TCDF é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou e considerou inconstitucional, nesta terça-feira (17), a lei distrital nº 5.013/13 em face da lei orgânica. A lei reajusta os salários para os servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC/DF). A decisão foi por maioria de votos: 13 desembargadores votaram com o relator, pela inconstitucionalidade, e apenas um divergiu. A decisão tem efeitos ex nunc (não retroage),  e eficácia erga omnes (válidos para todos).
A decisão do TJ se baseou em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas. O Ministério Público ofereceu denúncia ao TJ a partir de uma representação feita pelo deputado, Chico Vigilante, líder do Bloco PT/PRB, questionando exatamente a inconstitucionalidade da medida.
Chico Vigilante foi o único deputado a levantar a voz contra os aumentos abusivos que chegavam até a casa dos 63%, elevando o salário de um auditor acima do teto permitido. Por conta da negativa em aprovar o projeto, o parlamentar foi muito vaiado no plenário da Câmara no dia da votação da matéria. Chico, contudo, se manteve firme, certo de sua posição em relação ao que chamou de “reajustes vergonhosos e inconstitucionais”, que infringiam o determinado na lei orgânica do DF, não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ao acatar a representação do deputado petista Chico Vigilante e analisar profundamente a lei aprovada pelos distritais, MP entendeu que a lei concede reajuste de vencimentos e gratificações sem qualquer autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como exige a Lei Orgânica do DF. O argumento foi acatado pelo Tribunal de Justiça:
O relator alegou a justificação do Ministério Público para entrar com a Adi. No ato do voto, o desembargador relatou também que o governador havia vetado o projeto de lei, sob o argumento de que a lei além de não observar o teto remuneratório local, o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas de pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Ele acrescentou também que a referida lei afronta princípios constitucionais regedores da administração pública, ao conceder reajustes e vantagens remuneratórias à determinada categoria de servidores, algumas com efeito retroativo, violando também o artigo 19 da LODF.
Em seu voto, o desembargador relator afirmou que “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitasse houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”.
O projeto de lei foi votado e aprovado pelos distritais no final do ano passado. Apenas Chico Vigilante, seguido da deputada Arlete Sampaio votaram contra.  O governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz não sancionou a matéria, mas 22 dos 24 distritais derrubaram o veto do governador. Chico Vigilante foi ao Ministério Público onde fez a representação fazendo o questionamento jurídico. A resposta saiu hoje com a decisão o TJ que considera inconstitucional o projeto de lei barrando os reajustes.

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