No ano passado, ela prestou concurso público para Agente de Organização Escolar do Estado de São Paulo. Passou em 531º lugar, em meio a mais de 7 mil candidatos. “Passei e fui chamada para a perícia médica, no dia 22 de maio, levei todos os exames pedidos como hemograma, exames ginecológicos, raio-X do tórax e exame cardíaco. Quando saí da clínica me foi dado apto”, relata ela.
Porém, quando voltou para buscar o laudo um mês depois, teve uma surpresa, o mesmo documento dizia que Melissa não estava apta para assumir a função por ter uma doença grave: ser obesa mórbida.
“Sou gorda assumo, gostaria de ser magra para não sofrer preconceito, não consigo emagrecer, mas consigo trabalhar perfeitamente. E tem mais, no edital não fala que pessoas gordas não poderiam prestar este concurso”, lamenta Melissa.
Revoltada com a situação, Melissa procurou um advogado que entrou com um mandado de segurança para que ela assuma a vaga que prestou.
Procurada pelo BOM DIA a Secretaria de Gestão Pública informou que Melissa teve realmente o primeiro parecer positivo. Entretanto, quando a perícia foi encaminhada à diretoria do Departamento de Perícias Médicas do Estado, houve a necessidade de solicitação de nova análise, “por constatar que a mesma não gozava de boa saúde” e, com isso, foi proferido parecer final de não apto.
O órgão diz ainda que o resultado não decorre de atitude excludente ou preconceituosa e sim, pelo quadro de saúde ir de encontro ao Estatuto do Funcionalismo Público, cuja prerrogativa é zelar pela continuidade do serviço público.
Para a Organização Mundial de Saúde
Uma pessoa é considerada obesa mórbida quando seu Índice de Massa Corporal é superior à 40. A medida é a divisão do peso pelo quadrado de sua altura, onde a massa está em quilogramas e a altura em metros. Informações do Diário de S. Paulo