Os contribuintes que não receberam os boletos em casa podem retirar a segunda via do Documento de Arrecadação (DAR) no portal da Secretaria de Fazenda. É necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel.
O pagamento do imposto pode ser feito em todas as instituições bancárias conveniadas com a secretaria ou via internet, desde que o contribuinte seja correntista de agência conveniada.
As parcelas que não forem pagas serão acrescidas de juros de mora e multa. Aqueles que não quitarem o imposto poderão ter o nome inscrito em dívida ativa, a partir de janeiro do próximo ano.
As alíquotas praticadas são de 3% para imóveis não edificados, 1% para os não residenciais edificados e 0,30% para aqueles edificados residenciais ou com destinação comercial. (G1)